Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 de responsabilidade limitada, denominada Auto Maqui Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no sexto bairro, em Messica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: A exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes incluindo (importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único João Maqui Alexandre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, João Maqui Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo Director em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: de responsabilidade limitada, denominada Auto Maqui Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Maqui Petróleos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no sexto bairro, em Messica, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: A exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes incluindo (importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de carga e de logística, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único João Maqui Alexandre.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e direcção)
  28. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, João Maqui Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 3: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo Director em exercício na data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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