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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tazetta Resources 8256C, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101818578, Tazetta Resources 8256C, Limitada, sociedade unipessoal por quota, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota e adota a denominação Tazetta Resources 8255, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) O exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora de NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 24: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh da Silva Gomes, portador de passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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