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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Results Oriented Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832988, uma entidade denominada Results Oriented Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Stélio Fernando Timane, maior, casado com Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100386061B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane, maior, casada com Stélio Fernando Timane, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100385920S, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Results Oriented Services, Limitada, e tem a sua sede no na Matola Rio, casa n.º 10, quarteirão 3, célula C, rés-do-chão, Boane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio de material de construção, ferragem, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de material de cofragem, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e assistência técnica de uso de equipamentos e máquinas de construção, elaboração de projectos de engenharia civil e construção, limpeza em obras, montagem de cofragem;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se a outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Fernando Timane; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilsa Rachel dos Santos Dantier Timane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Stélio Fernando Timane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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