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Texto do artigo · p. 22 Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101813606, uma entidade denominada Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Youmna Sofia Abdul Panachande, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 22 de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171591S, emitido a 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Dr. António José de Almeida, n.º 265, bairro Sommershield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e qualquer outra acividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia Youmna Sofia Abdul Panachande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei na proporção da participação de cada um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quota é livre, devendo o (s) sócio (s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária será convocada por todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida por um administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador será nomeado para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecendo no respectivo cargo até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o administrador não será remunerado e será dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um mandatário nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeada administradora a senhora Youmna Sofia Abdul Panachande.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em sede de assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101813606, uma entidade denominada Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Youmna Sofia Abdul Panachande, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 22: de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171591S, emitido a 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Spicy Vanilla – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Dr. António José de Almeida, n.º 265, bairro Sommershield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e qualquer outra acividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia Youmna Sofia Abdul Panachande.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei na proporção da participação de cada um.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 22: A cessão de quota é livre, devendo o (s) sócio (s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária será convocada por todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um administrador único.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador será nomeado para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecendo no respectivo cargo até à data da sua destituição ou renúncia.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o administrador não será remunerado e será dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um mandatário nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeada administradora a senhora Youmna Sofia Abdul Panachande.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em sede de assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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