Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 20 de Maio de 2022, registada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101760065, a 27 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação com sede Y.C.M. Prestação de Serviços e Transporte
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade está sediada no Bairro do Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objetivo social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% do capital social do único sócio Yedon das Coves Macassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102668500P, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 154967966, residente na avenida Agostinho Neto, Primeiro Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio, Yedon das Coves Macassa.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência pode constituir representante e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 20 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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