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- Texto do artigo, página 2: Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rukwakwanya Sadiki, casado, natural de Burunde, de nacionalidade Burundês, portador de C.I.R de Identidade n.° 36700007395, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Mutava Rex, casa n.º 29. Constitui uma sociedade de comércio, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Confecção de vestuário de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Confecção de uniformes;
- Número ou marcador, página 2: c) Confecção de outros vestuários exterior em serie;
- Número ou marcador, página 2: d) Confecção de vestuário interior;
- Número ou marcador, página 2: e) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
- Número ou marcador, página 2: f) Fabricação de artigos de peles com pêlo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rukwakwanya Sadiki.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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