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Texto do artigo · p. 2 Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rukwakwanya Sadiki, casado, natural de Burunde, de nacionalidade Burundês, portador de C.I.R de Identidade n.° 36700007395, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Mutava Rex, casa n.º 29. Constitui uma sociedade de comércio, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Confecção de vestuário de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Confecção de uniformes;
Número ou marcador · p. 2 c) Confecção de outros vestuários exterior em serie;
Número ou marcador · p. 2 d) Confecção de vestuário interior;
Número ou marcador · p. 2 e) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
Número ou marcador · p. 2 f) Fabricação de artigos de peles com pêlo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rukwakwanya Sadiki.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rukwakwanya Sadiki, casado, natural de Burunde, de nacionalidade Burundês, portador de C.I.R de Identidade n.° 36700007395, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Mutava Rex, casa n.º 29. Constitui uma sociedade de comércio, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Buja Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Objecto
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Confecção de vestuário de trabalho;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Confecção de uniformes;
  11. Número ou marcador, página 2: c) Confecção de outros vestuários exterior em serie;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Confecção de vestuário interior;
  13. Número ou marcador, página 2: e) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
  14. Número ou marcador, página 2: f) Fabricação de artigos de peles com pêlo.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rukwakwanya Sadiki.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 3: Nampula, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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