Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga

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Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mazvissanga, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Chiwetedje, Matawala, Maweia, Zambaredja, Mbindo, Njowere, Camare, Mpiriwiri, Chinzine e Serração no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 6 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 6 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 7 Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente da mesa, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mazvissanga, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Chiwetedje, Matawala, Maweia, Zambaredja, Mbindo, Njowere, Camare, Mpiriwiri, Chinzine e Serração no distrito de Machaze, província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade)
  16. Texto do artigo, página 6: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  19. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  28. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivo:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  32. Número ou marcador, página 6: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  35. Texto do artigo, página 6: São expulsos do comité, os membros que:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  37. Número ou marcador, página 6: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do comité são:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  53. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  62. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  73. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  83. Texto do artigo, página 7: Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente da mesa, Ilegível.
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