III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 197
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos. Assuntos Judiciais e Outros: Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apollo Investment Group, Limitada. Atitude Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Borgh, Limitada. Bobotxuana Construções, Limitada. Chingodzi Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocoleo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca. Copper Resources, Limitada. Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Explore Club, Limitada. Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. FTS Rocks, Limitada. Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.E.S – General Express Service, Limitada. Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zavala Investimentos, Limitada. Grant Digital, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Grupo FPB, Limitada. H & B TUR, Limitada. Hanhai Mozambique International Invest, Limitada. Heading Moçambique - Consultoria & Serviços, Limitada. IACOM, Limitada. JC Services, Limitada. Kortis Daily Chemical Co, Limitada. Marco Polo Airport Handling, Services, Limitada. Muthiri Construções, Limitada. Na Bonga Restaurante & Bar, Limitada. Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique. Pharmalliance Mozambique, Limitada. Polimedic Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Recarga Aki, Limitada. Scorpion Comércio e Serviços, Limitada. SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada. Soft Sands Accommodatios, Limitada. TV Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada. Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xicova Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Mazvissanga, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe 30 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Mutefu, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 30 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio nna localidade de Sambossoca, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambossoca, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambossoca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 30 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 2 saber que por despacho de sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Maisha Health Club, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10753C, válida até 24 de Maio de 2048, para ouro do distrito de Memba na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 10´ 0.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 10´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 10´ 0.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 10´ 0.00´´40º 18´ 0.00´´ 40º 18´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 13´ 40.00´´ 40º 13´ 40.00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 18´ 0.00´´ 40º 18´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 13´ 40.00´´ 40º 13´ 40.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 10´ 0.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 10´ 0.00´´40º 18´ 0.00´´ 40º 18´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 13´ 40.00´´ 40º 13´ 40.00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 13 de Julho de 2023. — O Director-
Texto do artigo · p. 2 -Geral, Elias Xavier Félix Elias.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de BK Mines, Limitada I, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11300L, válida até 24 de Agosto de 2028, para lítio e minerais associados, no distrito de Alto-Molócue, Gurué e Ile, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 39´ 20,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 39´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 39´ 20,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 39´ 20,00´´37º 21´ 0,00´´ 37º 21´ 0,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 18´ 0,00´´ 37º 18´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 21´ 0,00´´ 37º 21´ 0,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 18´ 0,00´´ 37º 18´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 39´ 20,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 39´ 20,00´´37º 21´ 0,00´´ 37º 21´ 0,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 18´ 0,00´´ 37º 18´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 26 de Setembro de de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Elias.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006782 a sociedade Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, cons-
Texto do artigo · p. 2 tituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 2 unipessoal de responsabilidade limitada,e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Corte;
Número ou marcador · p. 3 b) Custura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Chó Mino Chabueca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinhanda, Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821452C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no bairro Matundo, NUIT 103640873.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Chó Mino Chabueca, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Apollo Investment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral realizada em dezassete de Junho de dois mil e vinte, conforme a respectiva acta que para
Texto do artigo · p. 3 o efeito foi lavrada, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Julius Nyerere, número duzentos e quarenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100146045, foi operada a cessão de quotas, onde a sócia Regius Resources Group Ltd., cedeu na integra a sua quota, no valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, à favor da sociedade Relo Resources Limited (BVI). E em consequência da operação acima, foi parcialmente alterado o pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................................. “
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 3 a) Relo Resources Limited (BVI), com uma quota no valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Apollo, S.A., com uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Tudo o mais não alterado mantém-se
Texto do artigo · p. 3 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 3 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Atitude Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Atitude Consultoria – Sociedade Unipessoal,Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 3 sob NUEL 105009938, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como denominação Atitude Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, no Alto Maé, n.º 3111, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Outras atividades de consultoria científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio,e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Moisés Antônio, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto Borgh, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e
Texto do artigo · p. 4 notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Borgh, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto Borgh, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Engenharia electrónica;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de instalação e manutenção de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção e manutenção integrado de sistema;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Produtos e peças electrónicas;
Número ou marcador · p. 4 f) Informação tecnológica;
Número ou marcador · p. 4 g) Manufacturação;
Número ou marcador · p. 4 h) Indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 4 i) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais para cada um dos sócios Cristoffel Gerhardus Croukamp e Carmen Markram, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristoffel Gerhardus Croukamp, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para
Texto do artigo · p. 4 obrigar a mesma em todos os actos e contratos,
Texto do artigo · p. 4 o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bobotxuna Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622266 uma entidada denominada Bobotxuna Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Celso Alfredo Mussana, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501648352C, emitido a 5 de Maio de dois mil e vinte três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Abel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 615 na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 4 Segunda. Nélia Fátima Dombo, solteira Mário de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102511749J, emitido a 1 de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 615 na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bobotxuana Construções, Limitada, tem a sua sede social Maputo, Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 615, e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexo com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a duas quotas no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à:
Número ou marcador · p. 4 a) 90% - 180.000,00MT do capital social pertencente ao Celso Alfredo Mussana;
Número ou marcador · p. 4 b) 10% - 20.000,00MT do capital social, pertencente à sócia Nélia Fátima Dombo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como órgão social a administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Celso Alfredo Mussana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Celso Alfredo Mussana e Nélia Fátima Dombo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chingodzi Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101894436, a sociedade Chingodzi Corporation
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Chingodzi Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza geral em vias públicas, edifícios, escritórios, residências e industrial, fumigação, aluguer de viaturas, máquina e equipamentos industriais e diversos;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de catering, take-away (fornecimento de refeições), ornamentação e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento máquinas e equipamentos industriais, peças e sobressalentes, equipamento de protecção individual (EPI), consumíveis de escritório e mobiliários;
Número ou marcador · p. 5 d) Manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Arlete Florêncio Chongo solteira, maior,
Texto do artigo · p. 5 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100630234C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Fevereiro de 2021, NUIT 108966645.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Arlete Florêncio Chongo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Cocoleo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916995, entidade legal supra, constituída por: Marinela Martins Macatamela Mariano, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998224J, de Fevereiro de 2021, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101704262, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cocoleo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Manhala 4, cidade de Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A prática de actividade agro-industrial, tais como, fabrico de óleo de coco, e seus derivados como farinha de coco e processamento de frutas da época;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de caridade na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marinela Martins Macatamela Mariano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Marinela Martins Macatamela Mariano podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mazvissanga, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Chiwetedje, Matawala, Maweia, Zambaredja, Mbindo, Njowere, Camare, Mpiriwiri, Chinzine e Serração no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 6 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 6 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 7 Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente da mesa, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhadjenane, localidade de Mutefu, posto administrativo de Chitobe, no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 7 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 197
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Avisos. Assuntos Judiciais e Outros: Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apollo Investment Group, Limitada. Atitude Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Borgh, Limitada. Bobotxuana Construções, Limitada. Chingodzi Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocoleo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca. Copper Resources, Limitada. Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Explore Club, Limitada. Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. FTS Rocks, Limitada. Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.E.S – General Express Service, Limitada. Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zavala Investimentos, Limitada. Grant Digital, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Grupo FPB, Limitada. H & B TUR, Limitada. Hanhai Mozambique International Invest, Limitada. Heading Moçambique - Consultoria & Serviços, Limitada. IACOM, Limitada. JC Services, Limitada. Kortis Daily Chemical Co, Limitada. Marco Polo Airport Handling, Services, Limitada. Muthiri Construções, Limitada. Na Bonga Restaurante & Bar, Limitada. Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique. Pharmalliance Mozambique, Limitada. Polimedic Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Recarga Aki, Limitada. Scorpion Comércio e Serviços, Limitada. SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada. Soft Sands Accommodatios, Limitada. TV Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada. Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xicova Security, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machaze
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Mazvissanga, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe 30 de Agosto de 2023.
  20. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Mutefu, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 30 de Agosto de 2023.
  26. Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio nna localidade de Sambossoca, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambossoca, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambossoca.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 30 de Agosto de 2023.
  32. Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
  36. Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Maisha Health Club, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10753C, válida até 24 de Maio de 2048, para ouro do distrito de Memba na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 10´ 0.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 10´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 10´ 0.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 10´ 0.00´´40º 18´ 0.00´´ 40º 18´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 13´ 40.00´´ 40º 13´ 40.00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 40º 18´ 0.00´´ 40º 18´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 13´ 40.00´´ 40º 13´ 40.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 10´ 0.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 10´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 30.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 11´ 10.00´´ -14º 10´ 0.00´´40º 18´ 0.00´´ 40º 18´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 16´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 15´ 0.00´´ 40º 13´ 40.00´´ 40º 13´ 40.00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 13 de Julho de 2023. — O Director-
  40. Texto do artigo, página 2: -Geral, Elias Xavier Félix Elias.
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de BK Mines, Limitada I, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11300L, válida até 24 de Agosto de 2028, para lítio e minerais associados, no distrito de Alto-Molócue, Gurué e Ile, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 39´ 20,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 39´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 39´ 20,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 39´ 20,00´´37º 21´ 0,00´´ 37º 21´ 0,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 18´ 0,00´´ 37º 18´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 21´ 0,00´´ 37º 21´ 0,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 18´ 0,00´´ 37º 18´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 39´ 20,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 39´ 20,00´´37º 21´ 0,00´´ 37º 21´ 0,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 13´ 40,00´´ 37º 18´ 0,00´´ 37º 18´ 0,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 26 de Setembro de de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Elias.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006782 a sociedade Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, cons-
  49. Texto do artigo, página 2: tituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas
  53. Texto do artigo, página 2: unipessoal de responsabilidade limitada,e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Corte;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Custura.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 3: Capital social
  64. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Chó Mino Chabueca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinhanda, Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821452C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no bairro Matundo, NUIT 103640873.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Chó Mino Chabueca, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
  75. Texto do artigo, página 3: Lismo Baera Júnior.
  76. Texto do artigo, página 3: Apollo Investment Group, Limitada
  77. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral realizada em dezassete de Junho de dois mil e vinte, conforme a respectiva acta que para
  78. Texto do artigo, página 3: o efeito foi lavrada, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Julius Nyerere, número duzentos e quarenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100146045, foi operada a cessão de quotas, onde a sócia Regius Resources Group Ltd., cedeu na integra a sua quota, no valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, à favor da sociedade Relo Resources Limited (BVI). E em consequência da operação acima, foi parcialmente alterado o pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  79. Texto do artigo, página 3: ............................................................................. “
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  83. Número ou marcador, página 3: a) Relo Resources Limited (BVI), com uma quota no valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e
  84. Número ou marcador, página 3: b) Apollo, S.A., com uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinquenta por cento do capital social.
  85. Texto do artigo, página 3: Tudo o mais não alterado mantém-se
  86. Texto do artigo, página 3: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Téc-
  87. Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Atitude Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Atitude Consultoria – Sociedade Unipessoal,Limitada, matriculada
  90. Texto do artigo, página 3: sob NUEL 105009938, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como denominação Atitude Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, no Alto Maé, n.º 3111, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria de serviços nas áreas de:
  102. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Outras atividades de consultoria científicas técnicas e similares;
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio,e equivalente a 100% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Moisés Antônio, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Auto Borgh, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e
  114. Texto do artigo, página 4: notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Borgh, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Borgh, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 4: Duração
  120. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Engenharia electrónica;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de instalação e manutenção de sistemas electrónicos;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Construção e manutenção integrado de sistema;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de equipamentos;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Produtos e peças electrónicas;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Informação tecnológica;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Manufacturação;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Indústria alimentar;
  132. Número ou marcador, página 4: i) Agricultura;
  133. Número ou marcador, página 4: j) Importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: Capital social
  137. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais para cada um dos sócios Cristoffel Gerhardus Croukamp e Carmen Markram, respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  140. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristoffel Gerhardus Croukamp, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para
  141. Texto do artigo, página 4: obrigar a mesma em todos os actos e contratos,
  142. Texto do artigo, página 4: o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: Omissos
  145. Texto do artigo, página 4: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  146. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  147. Texto do artigo, página 4: de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: Bobotxuna Construções, Limitada
  149. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622266 uma entidada denominada Bobotxuna Construções, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Celso Alfredo Mussana, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501648352C, emitido a 5 de Maio de dois mil e vinte três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Abel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 615 na República de Moçambique;
  152. Texto do artigo, página 4: Segunda. Nélia Fátima Dombo, solteira Mário de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102511749J, emitido a 1 de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 615 na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bobotxuana Construções, Limitada, tem a sua sede social Maputo, Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 615, e é constituído por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de construção;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexo com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a duas quotas no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à:
  166. Número ou marcador, página 4: a) 90% - 180.000,00MT do capital social pertencente ao Celso Alfredo Mussana;
  167. Número ou marcador, página 4: b) 10% - 20.000,00MT do capital social, pertencente à sócia Nélia Fátima Dombo.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como órgão social a administração.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Celso Alfredo Mussana.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Celso Alfredo Mussana e Nélia Fátima Dombo.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 4: Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Chingodzi Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101894436, a sociedade Chingodzi Corporation
  182. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  185. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chingodzi Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza geral em vias públicas, edifícios, escritórios, residências e industrial, fumigação, aluguer de viaturas, máquina e equipamentos industriais e diversos;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de catering, take-away (fornecimento de refeições), ornamentação e outros serviços similares;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento máquinas e equipamentos industriais, peças e sobressalentes, equipamento de protecção individual (EPI), consumíveis de escritório e mobiliários;
  195. Número ou marcador, página 5: d) Manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Arlete Florêncio Chongo solteira, maior,
  200. Texto do artigo, página 5: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100630234C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Fevereiro de 2021, NUIT 108966645.
  201. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Arlete Florêncio Chongo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2023. — O Conser-
  211. Texto do artigo, página 5: vador, Lismo Baera Júnior.
  212. Texto do artigo, página 5: Cocoleo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916995, entidade legal supra, constituída por: Marinela Martins Macatamela Mariano, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998224J, de Fevereiro de 2021, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101704262, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cocoleo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  217. Texto do artigo, página 5: e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: Sede social
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Manhala 4, cidade de Maxixe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 5: a) A prática de actividade agro-industrial, tais como, fabrico de óleo de coco, e seus derivados como farinha de coco e processamento de frutas da época;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de caridade na comunidade;
  226. Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: capital social
  229. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marinela Martins Macatamela Mariano.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: Divisão ou cessão
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Marinela Martins Macatamela Mariano podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2023. —
  242. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mazvissanga
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  245. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  246. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mazvissanga, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Chiwetedje, Matawala, Maweia, Zambaredja, Mbindo, Njowere, Camare, Mpiriwiri, Chinzine e Serração no distrito de Machaze, província de Manica.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  248. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mazvissanga tem por objectivo:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade)
  258. Texto do artigo, página 6: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  260. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  261. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  263. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  264. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  269. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  270. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivo:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  276. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  277. Texto do artigo, página 6: São expulsos do comité, os membros que:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  279. Número ou marcador, página 6: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  281. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  282. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do comité são:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  286. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  291. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  297. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  304. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  307. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  311. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  315. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  317. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  318. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  323. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  324. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  325. Texto do artigo, página 7: Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente da mesa, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  329. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhadjenane, localidade de Mutefu, posto administrativo de Chitobe, no distrito de Machaze, província de Manica.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo-Mutefu tem por objectivo:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  341. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  343. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  344. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  346. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  347. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  352. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  353. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  360. Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  362. Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  364. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  365. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  369. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  373. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  377. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  378. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  380. Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  387. Texto do artigo, página 8: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  389. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  393. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  399. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  400. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
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