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Texto do artigo · p. 13 Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, o sob NUEL 101546543, a 10 de Julho de 2020, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 13 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte.
Texto do artigo · p. 14 outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Meque Brás Muege Dacambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100360302, emitido a 15 de novembro de 2015, titular de NUIT 102380924, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meque Brás Muege Dacambane, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos os benificiários serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 2 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, o sob NUEL 101546543, a 10 de Julho de 2020, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Indústria;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Agroprocessamento;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Transporte.
  23. Texto do artigo, página 14: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Meque Brás Muege Dacambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100360302, emitido a 15 de novembro de 2015, titular de NUIT 102380924, correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meque Brás Muege Dacambane, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Contas de resultados
  37. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos os benificiários serão liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 2 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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