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Texto do artigo · p. 2 Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006782 a sociedade Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, cons-
Texto do artigo · p. 2 tituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 2 unipessoal de responsabilidade limitada,e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Corte;
Número ou marcador · p. 3 b) Custura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Chó Mino Chabueca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinhanda, Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821452C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no bairro Matundo, NUIT 103640873.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Chó Mino Chabueca, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 2: Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006782 a sociedade Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, cons-
  3. Texto do artigo, página 2: tituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Flôr do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 2: unipessoal de responsabilidade limitada,e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Corte;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Custura.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Chó Mino Chabueca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinhanda, Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821452C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no bairro Matundo, NUIT 103640873.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Chó Mino Chabueca, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 3: Lismo Baera Júnior.
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