III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 197/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Machaze, 8 de Janeiro de 2020. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sambassoca, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Mussorobongo, Chitsivine, Timbi-Timbi e Favote, no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 8 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 8 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 9 Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Copper Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Copper Resources, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004196.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Copper Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na eua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 10 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de março de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101952126, a sociedade Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material eléctrico e luminosos;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de bijuterias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emeka Emmanuel Okwudiba, com NUIT 121045214, casado com a senhora Kosarachi Cuntia Okwudiba, em comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, filho de Simon Okwudiba e de Theresa Okwudiba, portador de DIRE n.º 11NG00046290S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 23 de agosto de 2022, válido até 22 de agosto de 2023, residente em Moatize, no bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela único sócio Emeka Emmanuel Okwudiba, que fica nomeado administrador, exercendo os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101808610, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Rua das Salinas, n.º 15, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social a comercialização de bebidas a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Adília Denise Aly Guedes Evaristo Cabral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Explore Club, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte sete de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explore Club, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 Célio de Carmo Januário Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Polana Cimento A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101714725I;
Texto do artigo · p. 11 Nhacha Sarai Charles, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864640B;
Texto do artigo · p. 11 Carla Lizete Eduardo Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Elipisse, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104551637I; e
Texto do artigo · p. 11 Margarida Alberto Mavota Subuana, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100108927N.
Texto do artigo · p. 11 Que celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Explore Club, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 11 b) Agências de viagens e operadores turísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de turismo e culturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades combinadas de apoio à gestão de turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividades administrativas e de apoio; e
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 12 outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que
Texto do artigo · p. 12 o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas e repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio de Carmo Januário Paulo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhacha Sarai Charles;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Lizete Eduardo Massingue; e
Número ou marcador · p. 12 d) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Alberto Mavota Mavota Subuana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da sócia Carla Lizete Eduardo Massingue, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de a representar em actos e/ou contractos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Nossa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011193, uma entidade denominada Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Dalton de Ana Assiro Assane, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 de naionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 2001, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Assane, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106369599S, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente, até à data de emissão, no bairro Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 81, Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 12 Félix de Ana Assiro Assane, solteiro, de naionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 2004, filho de Assiro Assane e Ana Victória Júlio Assane, natural da cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106230838M, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificafição Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Muhala Beneneze, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Abubacar Assiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1997, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102227384B, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez, bairro Napai; e
Texto do artigo · p. 12 Agido de Ana Assiro Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Maio de 1997, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Júlio Assane, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099517A, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 12 Celebram o presente contrato regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma de Farmácia Nossa Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como a sua sede no bairro Nacate, Mini-bare, distrito de Montepuez, podendo, por deliberação dos sócios, tranferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexos e complementares ao ser objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dalton de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Agido de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 d) com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abubacar Assiro, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à deliberação da assembleia em contrário, a sociedade será administrada pelos sócios Abubacar Assiro e Agido de Ana Assiro Assane, que ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém, em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais ou sem o conhecimento dos restantes sócios para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como órgão a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 30 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que um dos administradores entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por, pelo menos, dois sócios que representam
Texto do artigo · p. 13 o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Actos deliberativos dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
Número ou marcador · p. 13 a) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
Número ou marcador · p. 13 b) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e)A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 f) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Validação das deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Actas da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões e serem assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação de todos os sócios ou em assembleia geral ou, à falta daqueles, por disposições legais aplicáveis na ligislação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, o sob NUEL 101546543, a 10 de Julho de 2020, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 13 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte.
Texto do artigo · p. 14 outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Meque Brás Muege Dacambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100360302, emitido a 15 de novembro de 2015, titular de NUIT 102380924, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meque Brás Muege Dacambane, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos os benificiários serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 2 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FTS Rocks, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação por acta, que, aos onze de setembro do ano dois mil vinte e três, pelas sete horas e trinta minutos, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas FTS Rocks, Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede na Avenida da Marginal, parcela cento e quarenta e um barra C, número trezentos e vinte e um, segundo andar, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 14 o NUEL 100483874, estiveram presentes todos os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 i. Felicidade Gilberto Moiane, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a 30% do capital social; ii. Tânia Joaquim Nido, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, corresponde a 30% do capital social; iii. Sveta Luísa de Aguiar Abrantes Atiena, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Na sequência de tal deliberação sobre a remoção provisória do administrador da sociedade, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Felicidade Moiane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço de sociedade referentes ao exercício do ano
Texto do artigo · p. 14 anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório de auditores se o houver;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008251, denominada Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, rés-do-chão, n.º 939, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de treinamentos e formações de curta duração (quinze a quarenta e cinco dias) online em softwares e tecnologias modernas do ramo de engenharias e ciências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leu Felisberto Balate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leu Felisberto Balate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Três)A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  5. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  6. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  7. Texto do artigo, página 8: Machaze, 8 de Janeiro de 2020. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  11. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sambassoca, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Mussorobongo, Chitsivine, Timbi-Timbi e Favote, no distrito de Machaze, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
  23. Texto do artigo, página 8: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  26. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  34. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  41. Texto do artigo, página 8: São expulsos do comité, os membros que:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  43. Número ou marcador, página 8: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do comité são:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa:
  68. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  88. Texto do artigo, página 9: Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Copper Resources, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Copper Resources, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004196.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Copper Resources, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na eua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e
  105. Número ou marcador, página 9: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  119. Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
  124. Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  143. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  147. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de março de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101952126, a sociedade Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  152. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Daniel Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Venda de equipamentos electrónicos;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Venda de electrodomésticos;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material eléctrico e luminosos;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Venda de bijuterias.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emeka Emmanuel Okwudiba, com NUIT 121045214, casado com a senhora Kosarachi Cuntia Okwudiba, em comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, filho de Simon Okwudiba e de Theresa Okwudiba, portador de DIRE n.º 11NG00046290S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 23 de agosto de 2022, válido até 22 de agosto de 2023, residente em Moatize, no bairro 25 de Setembro.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competência e vinculação)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela único sócio Emeka Emmanuel Okwudiba, que fica nomeado administrador, exercendo os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  172. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2023. — O Conser-
  173. Texto do artigo, página 11: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  174. Texto do artigo, página 11: Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101808610, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Rua das Salinas, n.º 15, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: Duração
  181. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a comercialização de bebidas a grosso e a retalho.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: Capital social
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Adília Denise Aly Guedes Evaristo Cabral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  190. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  200. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. — A Conser-
  205. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Explore Club, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte sete de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explore Club, Limitada, constituída entre os sócios:
  208. Texto do artigo, página 11: Célio de Carmo Januário Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Polana Cimento A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101714725I;
  209. Texto do artigo, página 11: Nhacha Sarai Charles, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864640B;
  210. Texto do artigo, página 11: Carla Lizete Eduardo Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Elipisse, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104551637I; e
  211. Texto do artigo, página 11: Margarida Alberto Mavota Subuana, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100108927N.
  212. Texto do artigo, página 11: Que celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Denominação
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Explore Club, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: Sede
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de agência de viagens;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Agências de viagens e operadores turísticos;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de turismo e culturais;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de turismo;
  227. Número ou marcador, página 11: e) Actividades administrativas e de apoio; e
  228. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades afins.
  229. Texto do artigo, página 12: outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que
  230. Texto do artigo, página 12: o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: Capital social
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas e repartidas da seguinte maneira:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio de Carmo Januário Paulo;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhacha Sarai Charles;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Lizete Eduardo Massingue; e
  238. Número ou marcador, página 12: d) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Alberto Mavota Mavota Subuana.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da sócia Carla Lizete Eduardo Massingue, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de a representar em actos e/ou contractos que julgar pertinentes.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  246. Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Farmácia Nossa Saúde, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011193, uma entidade denominada Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Dalton de Ana Assiro Assane, solteiro,
  249. Texto do artigo, página 12: de naionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 2001, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Assane, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106369599S, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente, até à data de emissão, no bairro Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 81, Kamaxaquene;
  250. Texto do artigo, página 12: Félix de Ana Assiro Assane, solteiro, de naionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 2004, filho de Assiro Assane e Ana Victória Júlio Assane, natural da cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106230838M, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificafição Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Muhala Beneneze, cidade de Nampula;
  251. Texto do artigo, página 12: Abubacar Assiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1997, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102227384B, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez, bairro Napai; e
  252. Texto do artigo, página 12: Agido de Ana Assiro Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Maio de 1997, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Júlio Assane, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099517A, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
  253. Texto do artigo, página 12: Celebram o presente contrato regido pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Firma e duração)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma de Farmácia Nossa Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como a sua sede no bairro Nacate, Mini-bare, distrito de Montepuez, podendo, por deliberação dos sócios, tranferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexos e complementares ao ser objecto e permitida por lei.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dalton de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Agido de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social; e
  271. Número ou marcador, página 12: d) com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abubacar Assiro, correspondente a 25% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) Até à deliberação da assembleia em contrário, a sociedade será administrada pelos sócios Abubacar Assiro e Agido de Ana Assiro Assane, que ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém, em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais ou sem o conhecimento dos restantes sócios para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Órgão da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como órgão a assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 30 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que um dos administradores entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  285. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por, pelo menos, dois sócios que representam
  286. Texto do artigo, página 13: o capital social.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Actos deliberativos dos sócios)
  289. Texto do artigo, página 13: Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
  290. Número ou marcador, página 13: a) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
  291. Número ou marcador, página 13: b) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
  292. Número ou marcador, página 13: c) A alteração do contrato da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 13: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e)A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  294. Número ou marcador, página 13: f) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Validação das deliberações)
  297. Texto do artigo, página 13: As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Actas da assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 13: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões e serem assinadas pelos membros presentes.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão de todos os sócios.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  312. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação de todos os sócios ou em assembleia geral ou, à falta daqueles, por disposições legais aplicáveis na ligislação.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, o sob NUEL 101546543, a 10 de Julho de 2020, cujo teor é o seguinte:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Denominação
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação Fazenda Y2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Sede
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrageiro.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Duração
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Agricultura;
  332. Número ou marcador, página 13: d) Indústria;
  333. Número ou marcador, página 13: e) Construção civil;
  334. Número ou marcador, página 13: f) Agroprocessamento;
  335. Número ou marcador, página 13: g) Transporte.
  336. Texto do artigo, página 14: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: Capital social
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Meque Brás Muege Dacambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100360302, emitido a 15 de novembro de 2015, titular de NUIT 102380924, correspondente a 100% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  343. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meque Brás Muege Dacambane, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: Contas de resultados
  350. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos os benificiários serão liquidatários.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 2 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: FTS Rocks, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação por acta, que, aos onze de setembro do ano dois mil vinte e três, pelas sete horas e trinta minutos, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas FTS Rocks, Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede na Avenida da Marginal, parcela cento e quarenta e um barra C, número trezentos e vinte e um, segundo andar, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  361. Texto do artigo, página 14: o NUEL 100483874, estiveram presentes todos os sócios da sociedade:
  362. Texto do artigo, página 14: i. Felicidade Gilberto Moiane, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a 30% do capital social; ii. Tânia Joaquim Nido, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, corresponde a 30% do capital social; iii. Sveta Luísa de Aguiar Abrantes Atiena, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital social.
  363. Texto do artigo, página 14: Na sequência de tal deliberação sobre a remoção provisória do administrador da sociedade, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: Administração
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Felicidade Moiane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço de sociedade referentes ao exercício do ano
  371. Texto do artigo, página 14: anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório de auditores se o houver;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  373. Número ou marcador, página 14: c) A alteração do pacto social;
  374. Número ou marcador, página 14: d) O aumento e a redução do capital social;
  375. Número ou marcador, página 14: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  377. Texto do artigo, página 14: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008251, denominada Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Futurist Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, rés-do-chão, n.º 939, Kampfumo.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de treinamentos e formações de curta duração (quinze a quarenta e cinco dias) online em softwares e tecnologias modernas do ramo de engenharias e ciências.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leu Felisberto Balate.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leu Felisberto Balate.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  399. Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição