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Texto do artigo · p. 28 Polimedic Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101866645, uma entidade denominada Polimedic Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Celso Morane Cumbe, casado com a senhora Gizela Márcia Abiatar Nguelume Cumbe, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804801I, emitido na cidade da Matola, a 24 de Novembro de 2022, com a data de validade 23 de Novembro 2032, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Polimedic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, Avenida da Malhangalene, n.º 722, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto, comércio geral, importação e distribuição de produtos, equipamentos e consumíveis farmacêuticos, laboratoriais, hospitalares, de higiene e limpeza, saúde e segurança no trabalho e ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Celso Morane Cumbe. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Morane Cumbe, desde já designado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Celso Morane Cumbe.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Polimedic Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101866645, uma entidade denominada Polimedic Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Celso Morane Cumbe, casado com a senhora Gizela Márcia Abiatar Nguelume Cumbe, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804801I, emitido na cidade da Matola, a 24 de Novembro de 2022, com a data de validade 23 de Novembro 2032, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Polimedic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, Avenida da Malhangalene, n.º 722, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto, comércio geral, importação e distribuição de produtos, equipamentos e consumíveis farmacêuticos, laboratoriais, hospitalares, de higiene e limpeza, saúde e segurança no trabalho e ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Celso Morane Cumbe. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Morane Cumbe, desde já designado sócio administrador.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Celso Morane Cumbe.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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