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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Marco Polo Airport Handling, Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101180999, a sociedade Marco Polo Airport Handling, Services,
- Texto do artigo, página 22: Limitada, constituída por documento particular a 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00043416N, emitido 16 de Agosto de 2018, residente no bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mengdan Feng, casada, natural da CHN Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00098473N, emitido a 5 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Marco Polo Airport Handling, Services, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1174, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de assistência em escala.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar se as outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Changren Yan, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente á sócia Mengdan Feng, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 23: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão dos sócios será
- Texto do artigo, página 23: de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam ao cargo do sócio, Changren Yan nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegí vel.
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