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Texto do artigo · p. 21 JC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007695, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 13 de Dezembro de 2021, com validade até 12 de Dezembro de 2026, residente na Matola, bairro Fomento; Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110102753657B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 Dezembro de 2018, valido até 4 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, bairro Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 21 Joaquim João de Deus, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077434Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 9 de setembro de 2020, válido atá 8 de Setembro de 2025, residente na Matola, bairro da Matola A, Avenida da Marginal.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JC Services, Limitada, e tem sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material de escritório, mobília de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das 3 quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira de 60%, correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve;
Número ou marcador · p. 22 b) A segunda de 30%, correspondente ao valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve; e
Número ou marcador · p. 22 c) A terceira de 10% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente o sócio Joaquim João de Deus.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio, o senhor Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, assinaturas poderão ser feita pelo representante.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JC Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007695, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 13 de Dezembro de 2021, com validade até 12 de Dezembro de 2026, residente na Matola, bairro Fomento; Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 21: n.º 110102753657B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 Dezembro de 2018, valido até 4 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, bairro Alto Maé; e
  5. Texto do artigo, página 21: Joaquim João de Deus, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077434Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 9 de setembro de 2020, válido atá 8 de Setembro de 2025, residente na Matola, bairro da Matola A, Avenida da Marginal.
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JC Services, Limitada, e tem sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de género alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de escritório, mobília de escritório, material informático;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
  17. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de artigos diversos.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das 3 quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 21: a) A primeira de 60%, correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve;
  23. Número ou marcador, página 22: b) A segunda de 30%, correspondente ao valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve; e
  24. Número ou marcador, página 22: c) A terceira de 10% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente o sócio Joaquim João de Deus.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio, o senhor Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, assinaturas poderão ser feita pelo representante.
  29. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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