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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101808610, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dila´s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Rua das Salinas, n.º 15, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a comercialização de bebidas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Adília Denise Aly Guedes Evaristo Cabral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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