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Texto do artigo · p. 15 Zavala Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009906, uma entidade denominada Zavala Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Jacinto José Ceúca, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1955, filho de José Afo Ceuca e de Elisa Matsena, natural do distrito de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286486B, emitido a 28 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Janny Albasini Chibindji Seúca, casada, nascida a 4 de Agosto de 1955, filha de Bande Albasini Chibindji e de Carlota Mabjaia, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100082094Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denomenação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Zavala Investimentos, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Zintava, localidade sede, quarteirão 1, casa n.º 88.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal gricultura, pecuária e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 16 a) Jacinto José Ceúca, 35.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 16 b) Janny Albasini Chibindji Seúca, 35.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quatas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum de acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispenda de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declaram que a agerencia poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as dispesas para a instalação da sociedade, sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, sendo uma assinatura válida independente da outra com um carimbo da sociedade para movimentação das contas bancárias e assinaturas de cheques.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 O administrador pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A asembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezez forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco por cento são para fundo de reserva e os restantes serão para os dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Zavala Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009906, uma entidade denominada Zavala Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Jacinto José Ceúca, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1955, filho de José Afo Ceuca e de Elisa Matsena, natural do distrito de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286486B, emitido a 28 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Janny Albasini Chibindji Seúca, casada, nascida a 4 de Agosto de 1955, filha de Bande Albasini Chibindji e de Carlota Mabjaia, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100082094Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denomenação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Zavala Investimentos, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Zintava, localidade sede, quarteirão 1, casa n.º 88.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal gricultura, pecuária e turismo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), assim repartido:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Jacinto José Ceúca, 35.000,00MT; e
  18. Número ou marcador, página 16: b) Janny Albasini Chibindji Seúca, 35.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quatas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do dinheiro de preferência.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum de acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispenda de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Declaram que a agerencia poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as dispesas para a instalação da sociedade, sua constituição e registo.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, sendo uma assinatura válida independente da outra com um carimbo da sociedade para movimentação das contas bancárias e assinaturas de cheques.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: O administrador pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A asembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezez forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Lucros
  45. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco por cento são para fundo de reserva e os restantes serão para os dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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