Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 IACOM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IACOM, Limitada, constituída entre dois sócios: Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shah, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido a 10 de Outubro de 2017, em London e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura – Kelara, portador do Passaporte M5171097, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Cochim.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente e IACOM, LDA.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro de República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importacao e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Inter Agro Commodities Limited, com uma quota de 95% do capital do capital social, o correspondente ao valor 1.140.000,00MT, (um milhão cento quarenta mil metical).
Número ou marcador · p. 20 b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da atividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se com assinatura e actos (s) gerente (s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, men em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 21 dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Por infração do socio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanco legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Inicio da atividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Nacala, 21 de Novembro de 2018. A Conservadora/Notória/Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IACOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IACOM, Limitada, constituída entre dois sócios: Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shah, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido a 10 de Outubro de 2017, em London e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura – Kelara, portador do Passaporte M5171097, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Cochim.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente e IACOM, LDA.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Mudança de sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro de República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e duração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Importacao e exportação;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Inter Agro Commodities Limited, com uma quota de 95% do capital do capital social, o correspondente ao valor 1.140.000,00MT, (um milhão cento quarenta mil metical).
  23. Número ou marcador, página 20: b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da atividade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  31. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos (s) gerente (s).
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, men em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta
  55. Texto do artigo, página 21: dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo de sócios;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 21: d) Por infração do socio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
  62. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanco legalmente aprovado.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Inicio da atividade)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  66. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  67. Texto do artigo, página 21: de Nacala, 21 de Novembro de 2018. A Conservadora/Notória/Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.