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- Texto do artigo, página 20: IACOM, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IACOM, Limitada, constituída entre dois sócios: Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shah, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido a 10 de Outubro de 2017, em London e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura – Kelara, portador do Passaporte M5171097, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Cochim.
- Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente e IACOM, LDA.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Mudança de sede e representações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro de República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Importacao e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Inter Agro Commodities Limited, com uma quota de 95% do capital do capital social, o correspondente ao valor 1.140.000,00MT, (um milhão cento quarenta mil metical).
- Número ou marcador, página 20: b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da atividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, men em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta
- Texto do artigo, página 21: dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 21: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 21: d) Por infração do socio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanco legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Inicio da atividade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Nacala, 21 de Novembro de 2018. A Conservadora/Notória/Superior, Ilegível.
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