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Texto do artigo · p. 15 G.E.S. – General Express Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade G.E.S. – General Express Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101273776, com o capital social de 10.000.000,00MT, se deliberou sobre o acréscimo do objecto social, alteração parcial do estatuto no seu artigo.
Texto do artigo · p. 15 Deliberou sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, distribuição e venda de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 f) Extracção de areia lavada, grafite, mármore branco; e
Número ou marcador · p. 15 g) Outros minerais associados.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência comercial e representação dos negócios sociais é conferida ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, na qualidade de director-geral, para praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios em nome da sociedade, fazer e continuar todas as operações que constituem objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: G.E.S. – General Express Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade G.E.S. – General Express Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101273776, com o capital social de 10.000.000,00MT, se deliberou sobre o acréscimo do objecto social, alteração parcial do estatuto no seu artigo.
  3. Texto do artigo, página 15: Deliberou sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Sistemas eléctricos;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de material;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Instalação e manutenção;
  12. Número ou marcador, página 15: e) Importação, distribuição e venda de equipamento de telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 15: f) Extracção de areia lavada, grafite, mármore branco; e
  14. Número ou marcador, página 15: g) Outros minerais associados.
  15. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência comercial e representação dos negócios sociais é conferida ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, na qualidade de director-geral, para praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios em nome da sociedade, fazer e continuar todas as operações que constituem objecto da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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