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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Grant Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101579794, uma sociedade denominada Grant Digital, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grant Digital, Limitada, e é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, turismo, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
- Número ou marcador, página 16: e) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
- Número ou marcador, página 16: f) Produção e gestão de eventos e actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 16: g) Representação comercial, agenciamento e gestão de marcas nacionais e internacionais em áreas de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 16: i) Importação, comercialização e distribuiçao de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, incluindo material de escritório, tecnológico e informático;
- Número ou marcador, página 16: j) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
- Texto do artigo, página 17: através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grant Logistics, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Agosto de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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