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Texto do artigo · p. 27 Pharmalliance Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011200, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pharmalliance Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Naurooz, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD9920954C, emitido pela direcção de Migração do Paquistão, residente em Nampula
Texto do artigo · p. 28 – Moçambique, bairro Central, Tumelo Martin Ntsho, de nacionalidade Botswana, portador do Passaporte n.º AD9920954C, emitido aos 24 de Maio de 2022, pela Direcção de Migração do Botswana, residente em NampulaMoçambique, bairro Central, Francisco Maurício dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0998297, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula - Moçambique, bairro Central, Lillian Seka Molomo, de nacionalidade Botswana, portador do Passaporte n.º BN1962346, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Migração do Botswana, residente em Nampula - Moçambique, bairro Central e Juma Valgy Molide, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419L, emitido a 26 de Março 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula - Moçambique, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pharmalliance Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Pharmalliance Mozambique, Limitada constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Cotocoane próximo da Farmácia Amurane, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de produtos farmacêuticos, nutraceuticos, cosméticos e fitoterapia, homeopática e veterinários;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação de instrumentos cirúrgicos, electro cirúrgico, de beleza e implantes ortopédicos, dentários, cosméticos e cardíacos;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação de equipamentos electro médicos e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolver projectos ligados a centros de beleza e de turismo médico;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundárias às suas principais; podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 45% no valor nominal a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Naurooz;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 17.5% no valor nominal a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Tumelo Martin Ntsho;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 17.5% no valor nominal a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Francisco Maurício dos Santos;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota de 10% no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Lillian Seka Molomo;
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota de 10% no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Juma Valgy Molide.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juma Valgy Molide, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo procurador devidamente autorizado pela direcção.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pharmalliance Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011200, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pharmalliance Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Naurooz, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD9920954C, emitido pela direcção de Migração do Paquistão, residente em Nampula
  3. Texto do artigo, página 28: – Moçambique, bairro Central, Tumelo Martin Ntsho, de nacionalidade Botswana, portador do Passaporte n.º AD9920954C, emitido aos 24 de Maio de 2022, pela Direcção de Migração do Botswana, residente em NampulaMoçambique, bairro Central, Francisco Maurício dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0998297, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula - Moçambique, bairro Central, Lillian Seka Molomo, de nacionalidade Botswana, portador do Passaporte n.º BN1962346, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Migração do Botswana, residente em Nampula - Moçambique, bairro Central e Juma Valgy Molide, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419L, emitido a 26 de Março 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula - Moçambique, bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pharmalliance Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade Pharmalliance Mozambique, Limitada constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Cotocoane próximo da Farmácia Amurane, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de produtos farmacêuticos, nutraceuticos, cosméticos e fitoterapia, homeopática e veterinários;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Importação de instrumentos cirúrgicos, electro cirúrgico, de beleza e implantes ortopédicos, dentários, cosméticos e cardíacos;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Importação de equipamentos electro médicos e mobiliário hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver projectos ligados a centros de beleza e de turismo médico;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundárias às suas principais; podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 45% no valor nominal a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Naurooz;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 17.5% no valor nominal a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Tumelo Martin Ntsho;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 17.5% no valor nominal a 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Francisco Maurício dos Santos;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota de 10% no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Lillian Seka Molomo;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota de 10% no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Juma Valgy Molide.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juma Valgy Molide, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo procurador devidamente autorizado pela direcção.
  37. Texto do artigo, página 28: Nampula, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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