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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039277, uma entidade denominada SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada,.
- Texto do artigo, página 29: Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão. podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
- Número ou marcador, página 29: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
- Número ou marcador, página 29: c) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, consultorias, etc.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único Ismael Cassamo Júnior e correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Ismael Cassamo Júnior, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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