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Texto do artigo · p. 29 SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039277, uma entidade denominada SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada,.
Texto do artigo · p. 29 Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão. podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
Número ou marcador · p. 29 b) Cultural, científica e de carácter educacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Saúde e pesquisa afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, consultorias, etc.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único Ismael Cassamo Júnior e correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Ismael Cassamo Júnior, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039277, uma entidade denominada SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada,.
  3. Texto do artigo, página 29: Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão. podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Saúde e pesquisa afins;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, consultorias, etc.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único Ismael Cassamo Júnior e correspondente a cem por cento.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Ismael Cassamo Júnior, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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