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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Explore Club, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte sete de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explore Club, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 11: Célio de Carmo Januário Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Polana Cimento A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101714725I;
- Texto do artigo, página 11: Nhacha Sarai Charles, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864640B;
- Texto do artigo, página 11: Carla Lizete Eduardo Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Elipisse, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104551637I; e
- Texto do artigo, página 11: Margarida Alberto Mavota Subuana, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100108927N.
- Texto do artigo, página 11: Que celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Explore Club, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividades de agência de viagens;
- Número ou marcador, página 11: b) Agências de viagens e operadores turísticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades de turismo e culturais;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de turismo;
- Número ou marcador, página 11: e) Actividades administrativas e de apoio; e
- Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades afins.
- Texto do artigo, página 12: outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que
- Texto do artigo, página 12: o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas e repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio de Carmo Januário Paulo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhacha Sarai Charles;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Lizete Eduardo Massingue; e
- Número ou marcador, página 12: d) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Alberto Mavota Mavota Subuana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da sócia Carla Lizete Eduardo Massingue, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de a representar em actos e/ou contractos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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