Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Xicova Security, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758687, uma entidade denominada Xicova Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pedro Biza Chivulele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101026749015, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, Kongolote, quarteirão 86, casa 4268.
- Texto do artigo, página 31: Cecília Moisés David Zimba Chivulele, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110200074080, emitido a 22 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 4.º andar, flat 8, cidade de Maputo, Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, a 24 de Junho de 2016, ao abrigo de dispostos nos artigos 90º e 283º e seguintes do código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptada a denominação Xicova Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contrato o seu início a partir da data escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua na rua da Unidade, bairro de Carrupeia, próximo a presidência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transfereri-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 31: agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de colocação de pessoal as empresas;
- Número ou marcador, página 31: b) Montagem e fornecimento de recursos humanos e;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades relacionadas com o recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de segurança de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistema electrónicos de segurança de estabelecimentos comerciais, bancários, instituições públicas do Estado e privadas, missões diplomáticas, consulares e outros, recuperação de veículos roubados, utilização de satélites, protecção e segurança através de patrulhas, e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios e locais fechados e vedados ao Público, acompanhamento e escolta de pessoas e bens, e serviços de guarda costas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participações, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por Lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Biza Chivulele;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cecília Moisés David Zimba Chivulele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão de cotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Biza Chivulele que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas regidas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja se objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzir a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando a gestão dos filhos como os sucessores, herdeiros ou representantes legais dos enti-queridos ou interditos, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.