III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2023

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 G.E.S. – General Express Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade G.E.S. – General Express Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101273776, com o capital social de 10.000.000,00MT, se deliberou sobre o acréscimo do objecto social, alteração parcial do estatuto no seu artigo.
Texto do artigo · p. 15 Deliberou sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, distribuição e venda de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 f) Extracção de areia lavada, grafite, mármore branco; e
Número ou marcador · p. 15 g) Outros minerais associados.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência comercial e representação dos negócios sociais é conferida ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, na qualidade de director-geral, para praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios em nome da sociedade, fazer e continuar todas as operações que constituem objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101580237, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, no bairro Albazine, n.º 1561, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social comércio por grosso de ferragens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, o senhor Abumchukwu Simenon Noruga, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Abumchukwu Simenon Nnoruga, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios para todos os assuntos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Zavala Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009906, uma entidade denominada Zavala Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Jacinto José Ceúca, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1955, filho de José Afo Ceuca e de Elisa Matsena, natural do distrito de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286486B, emitido a 28 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Janny Albasini Chibindji Seúca, casada, nascida a 4 de Agosto de 1955, filha de Bande Albasini Chibindji e de Carlota Mabjaia, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100082094Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denomenação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Zavala Investimentos, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Zintava, localidade sede, quarteirão 1, casa n.º 88.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal gricultura, pecuária e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 16 a) Jacinto José Ceúca, 35.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 16 b) Janny Albasini Chibindji Seúca, 35.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quatas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum de acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispenda de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declaram que a agerencia poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as dispesas para a instalação da sociedade, sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, sendo uma assinatura válida independente da outra com um carimbo da sociedade para movimentação das contas bancárias e assinaturas de cheques.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 O administrador pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A asembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezez forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco por cento são para fundo de reserva e os restantes serão para os dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grant Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101579794, uma sociedade denominada Grant Digital, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Grant Digital, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 16 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, turismo, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços e actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 16 f) Produção e gestão de eventos e actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 16 g) Representação comercial, agenciamento e gestão de marcas nacionais e internacionais em áreas de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 16 i) Importação, comercialização e distribuiçao de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, incluindo material de escritório, tecnológico e informático;
Número ou marcador · p. 16 j) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
Texto do artigo · p. 17 através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grant Logistics, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Agosto de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo FPB, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011536, uma entidade denominada Grupo FPB, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1452, 3.º andar, flat 6, 4, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da alegria, casa n.º 82, 2.º andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grupo FPB, Limitada e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.º 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto objecto a gestão de participações, gestão de empresas, prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Quincardete Ivo Lourenço, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 17 b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da adminitração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Adminitração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 18 director-geral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade. Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 H & B TUR, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011481, uma entidade denomina H & B TUR, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de contituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Alberto Sidónio Bila, casado, com Hélia Rosa Roque Campos Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991145P, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 1253, casa n.º 326, B. Sommerschield, Maputo, NUIT 100368315.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Hélia Rosa Roque Campos Bila, casada com Alberto Sidónio Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103991147I, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 1253, casa n.º 326, B. Sommerschield, Maputo, NUIT 100408104.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação H & B TUR, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 1213.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com promoção e exploração do turismo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração em regime de concessão de hotéis, guest house, resorts, restaurantes e serviço de bar;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de safari e aquáticas;
Número ou marcador · p. 18 c) Realização de eventos e conferências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá constituir objecto da sociedade nos casos em que pretenda colocar a venda os imóveis adquiridos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Sidónio Bila;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Rosa Roque Campos Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas para que observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a sessão de quotas, total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O prazo para exercer o direito é de vinte e um dias a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Amortização
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade: ou
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Reunião e convocação de competências
Texto do artigo · p. 19 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento paraa cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pela sócia Hélia Rosa Roque Campos Bila, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contractos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente se for sócio ou pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo 251 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 19 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e, bem assim, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 19 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo da reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hanhai Mozambique International Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Hanhai Mozambique International Invest, Limitada, sociedade comercial de quotas limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100998513, deliberou a cessão da quota dos sócios Daqing Cai e Júlio Quinze Menezes Cumbula, consequente alteração do teor da redacção do artigo quarto, dos seus estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova reformulação:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passando o mesmo a dividir-se como se indica adiante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relativamente às quotas de dez e vinte por cento do capital social dos sócios Júlio Quinze Menezes Cumbula e Daqing Cai respectivamente, ora cedidas, estas passam a ser distribuídas como foi indicado na respectiva acta de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quanto ao posicionamento dos sócios, relativamente ao capital social, a sua distribuição passou a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Peng Cai, correspondente a setenta por cento do capital social, totalmente realizada em dinheiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Daixiong Cai, correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) De sua livre e espontânea vontade, os sócios Júlio Quinze Menezes Cumbula e Daqing Cai, decidiram ceder a sua participação social pelo valor capital correspondente, retirarse da sociedade, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Heading Moçambique – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que os sócios da sociedade Heading Moçambique – Consultoria & Serviços, Limitada, reunidos em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Março de 2023, aprovaram a mudança da sede social para a rua Francisco Matange, n.º 234, na cidade de Maputo e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 2 dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Francisco Matange, n.º 234, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Mantém-se) Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IACOM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IACOM, Limitada, constituída entre dois sócios: Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shah, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido a 10 de Outubro de 2017, em London e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura – Kelara, portador do Passaporte M5171097, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Cochim.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente e IACOM, LDA.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro de República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importacao e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Inter Agro Commodities Limited, com uma quota de 95% do capital do capital social, o correspondente ao valor 1.140.000,00MT, (um milhão cento quarenta mil metical).
Número ou marcador · p. 20 b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da atividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se com assinatura e actos (s) gerente (s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, men em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 21 dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Por infração do socio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanco legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Inicio da atividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Nacala, 21 de Novembro de 2018. A Conservadora/Notória/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007695, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 13 de Dezembro de 2021, com validade até 12 de Dezembro de 2026, residente na Matola, bairro Fomento; Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110102753657B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 Dezembro de 2018, valido até 4 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, bairro Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 21 Joaquim João de Deus, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077434Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 9 de setembro de 2020, válido atá 8 de Setembro de 2025, residente na Matola, bairro da Matola A, Avenida da Marginal.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JC Services, Limitada, e tem sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material de escritório, mobília de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das 3 quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira de 60%, correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve;
Número ou marcador · p. 22 b) A segunda de 30%, correspondente ao valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve; e
Número ou marcador · p. 22 c) A terceira de 10% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente o sócio Joaquim João de Deus.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: G.E.S. – General Express Service, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade G.E.S. – General Express Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101273776, com o capital social de 10.000.000,00MT, se deliberou sobre o acréscimo do objecto social, alteração parcial do estatuto no seu artigo.
  9. Texto do artigo, página 15: Deliberou sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  10. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Sistemas eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de material;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Instalação e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Importação, distribuição e venda de equipamento de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Extracção de areia lavada, grafite, mármore branco; e
  20. Número ou marcador, página 15: g) Outros minerais associados.
  21. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência comercial e representação dos negócios sociais é conferida ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, na qualidade de director-geral, para praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios em nome da sociedade, fazer e continuar todas as operações que constituem objecto da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101580237, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Gabby Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, no bairro Albazine, n.º 1561, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social comércio por grosso de ferragens.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, o senhor Abumchukwu Simenon Noruga, equivalente a 100% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Abumchukwu Simenon Nnoruga, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios para todos os assuntos.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 15: Zavala Investimentos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009906, uma entidade denominada Zavala Investimentos, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 15: Jacinto José Ceúca, casado, nascido a 2 de Janeiro de 1955, filho de José Afo Ceuca e de Elisa Matsena, natural do distrito de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286486B, emitido a 28 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  49. Texto do artigo, página 15: Janny Albasini Chibindji Seúca, casada, nascida a 4 de Agosto de 1955, filha de Bande Albasini Chibindji e de Carlota Mabjaia, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa n.º 312, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100082094Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Denomenação e sede
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Zavala Investimentos, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Zintava, localidade sede, quarteirão 1, casa n.º 88.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal gricultura, pecuária e turismo.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Capital social
  61. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), assim repartido:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Jacinto José Ceúca, 35.000,00MT; e
  63. Número ou marcador, página 16: b) Janny Albasini Chibindji Seúca, 35.000,00MT.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quatas
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do dinheiro de preferência.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum de acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispenda de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Declaram que a agerencia poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as dispesas para a instalação da sociedade, sua constituição e registo.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, sendo uma assinatura válida independente da outra com um carimbo da sociedade para movimentação das contas bancárias e assinaturas de cheques.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 16: O administrador pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A asembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezez forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Lucros
  90. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco por cento são para fundo de reserva e os restantes serão para os dois sócios.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Grant Digital, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101579794, uma sociedade denominada Grant Digital, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grant Digital, Limitada, e é constituída sob a forma
  100. Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: Sede
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, Maputo, Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, turismo, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de diversos;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e actividades de consultoria;
  111. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
  113. Número ou marcador, página 16: f) Produção e gestão de eventos e actividades de turismo;
  114. Número ou marcador, página 16: g) Representação comercial, agenciamento e gestão de marcas nacionais e internacionais em áreas de interesse para a sociedade;
  115. Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
  116. Número ou marcador, página 16: i) Importação, comercialização e distribuiçao de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, incluindo material de escritório, tecnológico e informático;
  117. Número ou marcador, página 16: j) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
  118. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
  120. Texto do artigo, página 17: através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de administração ou administrador único.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: Capital social
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grant Logistics, Limitada;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  141. Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Agosto de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  142. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Grupo FPB, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011536, uma entidade denominada Grupo FPB, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 17: Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1452, 3.º andar, flat 6, 4, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  147. Texto do artigo, página 17: Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da alegria, casa n.º 82, 2.º andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 17: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo FPB, Limitada e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.º 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: Duração
  155. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: Objecto
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto objecto a gestão de participações, gestão de empresas, prestação de serviços de consultoria.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: Capital social
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido pelos sócios:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Quincardete Ivo Lourenço, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
  166. Número ou marcador, página 17: b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  169. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da adminitração
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 17: Adminitração
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
  178. Texto do artigo, página 18: director-geral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade. Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  191. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: H & B TUR, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011481, uma entidade denomina H & B TUR, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de contituição de sociedade, entre:
  199. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Alberto Sidónio Bila, casado, com Hélia Rosa Roque Campos Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991145P, emitido a 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 1253, casa n.º 326, B. Sommerschield, Maputo, NUIT 100368315.
  200. Texto do artigo, página 18: Segundo: Hélia Rosa Roque Campos Bila, casada com Alberto Sidónio Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103991147I, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 1253, casa n.º 326, B. Sommerschield, Maputo, NUIT 100408104.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: Denominação
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação H & B TUR, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: Sede
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 1213.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Duração
  211. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: Objecto
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com promoção e exploração do turismo, nomeadamente:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Exploração em regime de concessão de hotéis, guest house, resorts, restaurantes e serviço de bar;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de safari e aquáticas;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Realização de eventos e conferências.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá constituir objecto da sociedade nos casos em que pretenda colocar a venda os imóveis adquiridos.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: Capital social
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Sidónio Bila;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Rosa Roque Campos Bila.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas para que observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  230. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo décimo primeiro.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 19: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a sessão de quotas, total ou parcial entre os sócios.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) O prazo para exercer o direito é de vinte e um dias a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  236. Texto do artigo, página 19: Quarto) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 19: Amortização
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade: ou
  242. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Das obrigações
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Obrigações
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Reunião e convocação de competências
  253. Texto do artigo, página 19: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  255. Número ou marcador, página 19: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 19: d) A alteração do contrato da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 19: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento paraa cessão de quotas;
  258. Número ou marcador, página 19: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  261. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  265. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da gerência
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: Gerência
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pela sócia Hélia Rosa Roque Campos Bila, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contractos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente se for sócio ou pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo 251 do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 19: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: Responsabilidade dos gerentes
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Número ou marcador, página 19: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e, bem assim, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros contas e relatórios.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo da reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Hanhai Mozambique International Invest, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Hanhai Mozambique International Invest, Limitada, sociedade comercial de quotas limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100998513, deliberou a cessão da quota dos sócios Daqing Cai e Júlio Quinze Menezes Cumbula, consequente alteração do teor da redacção do artigo quarto, dos seus estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova reformulação:
  292. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passando o mesmo a dividir-se como se indica adiante.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Relativamente às quotas de dez e vinte por cento do capital social dos sócios Júlio Quinze Menezes Cumbula e Daqing Cai respectivamente, ora cedidas, estas passam a ser distribuídas como foi indicado na respectiva acta de cessão de quotas.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Quanto ao posicionamento dos sócios, relativamente ao capital social, a sua distribuição passou a ser a seguinte:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Peng Cai, correspondente a setenta por cento do capital social, totalmente realizada em dinheiro;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Daixiong Cai, correspondente a trinta porcento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) De sua livre e espontânea vontade, os sócios Júlio Quinze Menezes Cumbula e Daqing Cai, decidiram ceder a sua participação social pelo valor capital correspondente, retirarse da sociedade, com efeitos imediatos.
  300. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: Heading Moçambique – Consultoria & Serviços, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que os sócios da sociedade Heading Moçambique – Consultoria & Serviços, Limitada, reunidos em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Março de 2023, aprovaram a mudança da sede social para a rua Francisco Matange, n.º 234, na cidade de Maputo e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 2 dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Francisco Matange, n.º 234, cidade de Maputo, Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantém-se) Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Con-
  309. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: IACOM, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IACOM, Limitada, constituída entre dois sócios: Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shah, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido a 10 de Outubro de 2017, em London e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura – Kelara, portador do Passaporte M5171097, emitido a 9 de Janeiro de 2015, em Cochim.
  312. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Firma, denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente e IACOM, LDA.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Mudança de sede e representações)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro de República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e duração)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes atividades:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Importacao e exportação;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Outros serviços.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Inter Agro Commodities Limited, com uma quota de 95% do capital do capital social, o correspondente ao valor 1.140.000,00MT, (um milhão cento quarenta mil metical).
  332. Número ou marcador, página 20: b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  337. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da atividade.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  340. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos (s) gerente (s).
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, men em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 21: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  353. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta
  364. Texto do artigo, página 21: dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo de sócios;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  367. Número ou marcador, página 21: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  368. Número ou marcador, página 21: d) Por infração do socio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
  371. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanco legalmente aprovado.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Inicio da atividade)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  375. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  376. Texto do artigo, página 21: de Nacala, 21 de Novembro de 2018. A Conservadora/Notória/Superior, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: JC Services, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007695, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 21: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 13 de Dezembro de 2021, com validade até 12 de Dezembro de 2026, residente na Matola, bairro Fomento; Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
  380. Texto do artigo, página 21: n.º 110102753657B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 Dezembro de 2018, valido até 4 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, bairro Alto Maé; e
  381. Texto do artigo, página 21: Joaquim João de Deus, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077434Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 9 de setembro de 2020, válido atá 8 de Setembro de 2025, residente na Matola, bairro da Matola A, Avenida da Marginal.
  382. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JC Services, Limitada, e tem sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  389. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de género alimentícios;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de escritório, mobília de escritório, material informático;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
  393. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de artigos diversos.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das 3 quotas, sendo:
  398. Número ou marcador, página 21: a) A primeira de 60%, correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve;
  399. Número ou marcador, página 22: b) A segunda de 30%, correspondente ao valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Cidia Lidia Alexandre Machava Chiteve; e
  400. Número ou marcador, página 22: c) A terceira de 10% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente o sócio Joaquim João de Deus.
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