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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hanhai Mozambique International Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Hanhai Mozambique International Invest, Limitada, sociedade comercial de quotas limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100998513, deliberou a cessão da quota dos sócios Daqing Cai e Júlio Quinze Menezes Cumbula, consequente alteração do teor da redacção do artigo quarto, dos seus estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova reformulação:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passando o mesmo a dividir-se como se indica adiante.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Relativamente às quotas de dez e vinte por cento do capital social dos sócios Júlio Quinze Menezes Cumbula e Daqing Cai respectivamente, ora cedidas, estas passam a ser distribuídas como foi indicado na respectiva acta de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Quanto ao posicionamento dos sócios, relativamente ao capital social, a sua distribuição passou a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Peng Cai, correspondente a setenta por cento do capital social, totalmente realizada em dinheiro;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Daixiong Cai, correspondente a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) De sua livre e espontânea vontade, os sócios Júlio Quinze Menezes Cumbula e Daqing Cai, decidiram ceder a sua participação social pelo valor capital correspondente, retirarse da sociedade, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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