Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca

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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sambassoca, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Mussorobongo, Chitsivine, Timbi-Timbi e Favote, no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 8 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 8 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 9 Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Sambassoca
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sambassoca, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, e é representada pelas comunidades de Mussorobongo, Chitsivine, Timbi-Timbi e Favote, no distrito de Machaze, província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sambassoca tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
  16. Texto do artigo, página 8: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  19. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  27. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  34. Texto do artigo, página 8: São expulsos do comité, os membros que:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  36. Número ou marcador, página 8: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do comité são:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa:
  61. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  81. Texto do artigo, página 9: Machaze, 16 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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