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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grupo FPB, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011536, uma entidade denominada Grupo FPB, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1452, 3.º andar, flat 6, 4, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da alegria, casa n.º 82, 2.º andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo FPB, Limitada e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.º 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto objecto a gestão de participações, gestão de empresas, prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Quincardete Ivo Lourenço, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 17: b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da adminitração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Adminitração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 18: director-geral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade. Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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