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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Nossa Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011193, uma entidade denominada Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Dalton de Ana Assiro Assane, solteiro,
- Texto do artigo, página 12: de naionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 2001, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Assane, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106369599S, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente, até à data de emissão, no bairro Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 81, Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 12: Félix de Ana Assiro Assane, solteiro, de naionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 2004, filho de Assiro Assane e Ana Victória Júlio Assane, natural da cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106230838M, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificafição Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Muhala Beneneze, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 12: Abubacar Assiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1997, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102227384B, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez, bairro Napai; e
- Texto do artigo, página 12: Agido de Ana Assiro Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Maio de 1997, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Júlio Assane, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099517A, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
- Texto do artigo, página 12: Celebram o presente contrato regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma de Farmácia Nossa Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como a sua sede no bairro Nacate, Mini-bare, distrito de Montepuez, podendo, por deliberação dos sócios, tranferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexos e complementares ao ser objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dalton de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Agido de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: d) com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abubacar Assiro, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Até à deliberação da assembleia em contrário, a sociedade será administrada pelos sócios Abubacar Assiro e Agido de Ana Assiro Assane, que ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém, em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais ou sem o conhecimento dos restantes sócios para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como órgão a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 30 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que um dos administradores entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por, pelo menos, dois sócios que representam
- Texto do artigo, página 13: o capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Actos deliberativos dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
- Número ou marcador, página 13: a) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
- Número ou marcador, página 13: b) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e)A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 13: f) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Validação das deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Actas da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões e serem assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação de todos os sócios ou em assembleia geral ou, à falta daqueles, por disposições legais aplicáveis na ligislação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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