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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Nossa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011193, uma entidade denominada Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Dalton de Ana Assiro Assane, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 de naionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 2001, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Assane, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106369599S, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente, até à data de emissão, no bairro Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 81, Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 12 Félix de Ana Assiro Assane, solteiro, de naionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 2004, filho de Assiro Assane e Ana Victória Júlio Assane, natural da cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106230838M, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificafição Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Muhala Beneneze, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Abubacar Assiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1997, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102227384B, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez, bairro Napai; e
Texto do artigo · p. 12 Agido de Ana Assiro Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Maio de 1997, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Júlio Assane, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099517A, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 12 Celebram o presente contrato regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma de Farmácia Nossa Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como a sua sede no bairro Nacate, Mini-bare, distrito de Montepuez, podendo, por deliberação dos sócios, tranferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexos e complementares ao ser objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dalton de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Agido de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 d) com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abubacar Assiro, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à deliberação da assembleia em contrário, a sociedade será administrada pelos sócios Abubacar Assiro e Agido de Ana Assiro Assane, que ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém, em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais ou sem o conhecimento dos restantes sócios para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como órgão a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 30 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que um dos administradores entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por, pelo menos, dois sócios que representam
Texto do artigo · p. 13 o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Actos deliberativos dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
Número ou marcador · p. 13 a) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
Número ou marcador · p. 13 b) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e)A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 f) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Validação das deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Actas da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões e serem assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação de todos os sócios ou em assembleia geral ou, à falta daqueles, por disposições legais aplicáveis na ligislação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Nossa Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011193, uma entidade denominada Farmácia Nossa Saúde, Limitada. Dalton de Ana Assiro Assane, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 12: de naionalidade moçambicana, nascido a 28 de Abril de 2001, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Assane, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106369599S, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente, até à data de emissão, no bairro Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 81, Kamaxaquene;
  4. Texto do artigo, página 12: Félix de Ana Assiro Assane, solteiro, de naionalidade moçambicana, nascido a 3 de Março de 2004, filho de Assiro Assane e Ana Victória Júlio Assane, natural da cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106230838M, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificafição Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Muhala Beneneze, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 12: Abubacar Assiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Abril de 1997, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102227384B, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez, bairro Napai; e
  6. Texto do artigo, página 12: Agido de Ana Assiro Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Maio de 1997, filho de Assiro Assane e de Ana Victória Júlio Assane, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099517A, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
  7. Texto do artigo, página 12: Celebram o presente contrato regido pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma de Farmácia Nossa Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como a sua sede no bairro Nacate, Mini-bare, distrito de Montepuez, podendo, por deliberação dos sócios, tranferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexos e complementares ao ser objecto e permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dalton de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Agido de Ana Assiro Assane, correspondente a 25% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 12: d) com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abubacar Assiro, correspondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Até à deliberação da assembleia em contrário, a sociedade será administrada pelos sócios Abubacar Assiro e Agido de Ana Assiro Assane, que ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém, em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais ou sem o conhecimento dos restantes sócios para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Órgão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como órgão a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 30 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que um dos administradores entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  39. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por, pelo menos, dois sócios que representam
  40. Texto do artigo, página 13: o capital social.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Actos deliberativos dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 13: Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
  44. Número ou marcador, página 13: a) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
  45. Número ou marcador, página 13: b) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 13: c) A alteração do contrato da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e)A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  48. Número ou marcador, página 13: f) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Validação das deliberações)
  51. Texto do artigo, página 13: As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Actas da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 13: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões e serem assinadas pelos membros presentes.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão de todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação de todos os sócios ou em assembleia geral ou, à falta daqueles, por disposições legais aplicáveis na ligislação.
  67. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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