Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada

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Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de Publicação, que Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Posto Administrativo de Ntele, foi matriculada sob NUEL 105034697, no dia vinte e sete de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Ntele, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Posto Administrativo de Ntele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir e comercializar hortícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) produzir e comercializar cogumelos;
Número ou marcador · p. 8 c) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, para embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 8 d) adquirir a produção dos seus membros e das comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 8 e) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Lda:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de Publicação, que Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Posto Administrativo de Ntele, foi matriculada sob NUEL 105034697, no dia vinte e sete de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Ntele, Lda.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Posto Administrativo de Ntele.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 8: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar hortícolas;
  14. Número ou marcador, página 8: b) produzir e comercializar cogumelos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, para embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 8: d) adquirir a produção dos seus membros e das comunidades circunvizinhas;
  17. Número ou marcador, página 8: e) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Lda:
  28. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção,
  30. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  36. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
  37. Número ou marcador, página 9: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  42. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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