III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,11deOutubrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 197
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA). Associção para Apoio a Comunidades Vulneráveis - Lhamulo. Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto 3G Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Société Générale Moçambique, Sociedade Anónima. Cooperativa Agrolix, Limitada. Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada. Cooperativa Macala, Limitada. Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada. Cooperativa Pemba Chicken, Limitada. Cooperativa Unida, Limitada. Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada. Dwanes Service, Limitada. ENH Coral Norte – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Farmácia Maduela, Limitada. GF Electrical Services, Limitada. GIG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Image Inspections – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marule Investimentos & Serviços, Limitada. Meraki Petcare, Limitada. Missão Fé Apostólica em Moçambique.
Texto lido por imagem · p. 1 Documentos assinados digitalmente Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Ndawas Green, Limitada. Nozagro - Sociedade por Quotas, Limida. Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ortho Shop Mozambique Comércio & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. POINT – Arquitectura e Planeamento Físico, Limitada. Quick Stop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Um Corretor de Seguros, Limitada. Sunset Pizza Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZTE Mozambique, Limitada. Zulu Imobiliaria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Apoio a Comunidades Vulneraveis-Lhamulo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Para Apoio á Comunidades Vulneraveis-Lhamulo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 10 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Gareth Anuar Malai, a efectuar a mudança do nome do seu filho Future Gareth Malai para passar a usar o nome completo Imran Gareth Malai.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um gupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, requereu, ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma
Texto do artigo · p. 2 cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, com sede na Comunidade de Cimento, Localidade Sede, Posto Administrativo de Gilé – Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA), tem sua sede na Comunidade de bairro baixa, Localidade Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, em Moçambique, registado sob NUEL 105032202, no Registo das Entidades Legais de Quelimane. A associação é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 20 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé, abreviadamente designada por AJUTA que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA), tem sua Sede na
Texto do artigo · p. 2 Comunidade de bairro baixa, Localidade Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) melhorar as condiçoes Sócioeconómicas , ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 2 b) organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 2 c) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 2 d) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
Número ou marcador · p. 2 e) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Orgãos socaiais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da AJUTA serão elitos por madato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros Honorários e Beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretario.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quorum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois mebros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 3 a)superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Texto do artigo · p. 3 b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação denominada Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis – LHAMULO, (resposta à pessoas desfavorecidas), adiante designada por Associação LHAMULO é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação LHAMULO é de âmbito nacional, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 1780, e a sua acção abrange a totalidade do território nacional, podendo criar delegações regionais e outras formas de representação ao longo do território nacional sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação LHAMULO é estabelecida e funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação LHAMULO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover apoio moral e material à pessoas em situação difícil (pessoas carenciadas) e contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de construção de infraestruturas sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e prestar a mobilização de pessoas singulares e colectivas, através de doações de vestuário, material escolar, indispensáveis para uma vida tranquila de pessoas que vivem em situação difícil;
Número ou marcador · p. 3 c) promover parcerias para a construção de infra-estruturas escolares, sanitárias, abastecimento de água nas comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 3 d) promover actividades e programas de cariz social que concorrem para o desenvolvimento nas comunidades desfavorecidas, com enfoque para a protecção social, através de palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação LHAMULO:
Número ou marcador · p. 4 a) as pessoas singulares que independentemente do sexo, raça, etnia, origem, religião, convicção política ou ideológica, instrução académica, situação económica ou condição social, requeiram a respectiva admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) as pessoas colectivas legalmente constituídas que requeiram através dos seus representantes legais, a respectiva admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A candidatura de pessoas singulares ou colectivas a membro da Associação LHAMULO, obriga à adesão deste aos estatutos, regulamento interno e às deliberações dos seus órgãos estatutários quando sejam admitidos como membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação LHAMULO dispõe de três categorias de membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da Associação LHAMULO, e que estejam escritos até a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que voluntariamente se candidatarem e forem aprovados pela Assembleia Geral. A candidatura a membro efectivo da Associação LHAMULO é apresentada à Direcção da Associação, a qual depois de apreciar e achar conforme, submete ao escrutínio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelos préstimos prestados à Associação LHAMULO em benefício de pessoas em situação difícil quando reconhecidos como tal pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para órgãos da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e com direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar propostas que julgue de interesse para o alcance dos fins da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 4 d) frequentar à sede da Associação LHAMULO e das suas delegações e ter acesso nos termos estatutários e regulamentares às informações e aos serviços a eles destinados;
Número ou marcador · p. 4 e) participar na apreciação dos relatórios de contas, apreciar os livros de actos e de quaisquer outros documentos ou elementos reservados aos membros que, para o efeito deverão ser patentes na Sede da Associação LHAMULO ou suas delegações;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar queixas ou reclamar perante os órgãos da Associação LHAMULO dos actos que considerem lesivos dos seus direitos ou aos interesses da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São direitos dos membros honorários: exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) defender a Associação LHAMULO, seus fins e o bom nome;
Número ou marcador · p. 4 b) prestar toda a colaboração para a realização dos fins da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações reservados aos membros e a todos compromissos, acordos e convenções outorgados pela Associação LHAMULO que não contrariem a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos da Associação LHAMULO para que foram eleitos ou designados ao bem do funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da Associação LHAMULO extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) por deliberação da Assembleia Geral quando se prove a violação grave dos estatutos da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A declaração de perda de qualidade de membro está sujeita a um processo preparatório desencadeado pela direcção da Associação
Texto do artigo · p. 4 LHAMULO, tendo o membro em causa o direito à defesa no caso previsto na alínea “b” do presente artigo e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que por qualquer motivo deixar de pertencer a Associação LHAMULO, não tem direito de reaver o valor correspondente a jóia que haja pago, perdendo de igual modo o direito de património social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O membro que deixar de pertencer a Associação LHAMULO é obrigado a manter sigilo em relação a todas matérias de natureza confidencial que tiver tomado conhecimento na qualidade de membro da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação LHAMULO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação LHAMULO tem o mandato de dois anos renováveis sem limite de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum membro da Associação LHAMULO pode ser titular de mais do que um cargo nos órgãos sociais estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação LHAMULO e as suas decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 5 extraordinariamente, quando assim justificar e nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um décimo do número total dos membros da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso o Presidente da Mesa não convoque a reunião requerida nos termos do artigo anterior, qualquer das entidades indicadas acima pode o fazer decorridos 30 dias contados a partir da data de submissão do requerimento, obedecendo a ordem indicada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião ordinária da Assembleia Geral realiza-se até Maio de cada ano para aprovação do relatório de contas do ano anterior e do plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar sobre questões pontuais dentre as quais:
Número ou marcador · p. 5 a) destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) alterações dos estatutos da Associação LHAMULO; c)aprovação e alteração dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 d) acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 e) extinção da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por carta dirigida a cada membro ou por via de outros meios de comunicação recomendáveis (jornais e outros boletins), com a indicação clara do dia, hora, local e a agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Assembleia Geral só inicia os trabalhos na hora marcada, achando-se presentes a maioria simples dos seus membros e com qualquer número de membros presentes sessenta minutos depois da hora marcada para o início.
Número ou marcador · p. 5 Oito) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, voto de qualidade em caso de empate.
Texto do artigo · p. 5 Nono) As deliberações sobre as alterações de estatutos e destituição dos órgãos sociais só são válidos com um terço de voto favorável do número total de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dez) Em cada reunião de Assembleia Geral é lavrada uma acta com indicação clara dos membros presentes, dos debates havidos, das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Onze) A acta da reunião é depois assinada pelo presidente e pelos vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger a Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger o Conselho de Direcção, a mesa da Assembleia Geral, e o Conselho Fiscal para cada mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar o relatório e contas anual e o plano e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) decidir sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 5 f) fixar o montante de apoio e de quota anual;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a eventual demissão da direcção ou sobre o pedido de exoneração de elementos da mesa;
Número ou marcador · p. 5 h) pronunciar-se sempre que julgar necessária a sua intervenção nos termos dos estatutos, regulamentos da Associação LHAMULO e da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral, e è constituída pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral; b)assinar as actas e outros documentos da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) aferir a regularidade das candidaturas aos órgãos da Associação LHAMULO; d)conferir posse aos membros eleitos para o exercício de cargos de Direcção na Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões são convocadas pelo
Texto do artigo · p. 5 Presidente da Mesa ou a pedido de dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos vogais da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete aos vogais da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) emitir e expedir as convocatórias das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 c) substituir o presidente nas suas ausências, respeitando preferencialmente a ordem de precedência que vigora na Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação LHAMULO, competindo-lhe dirigir e promover actividades que concorrem para o alcance dos objectivos da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da Associação LHAMULO é constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) De entre os membros do Conselho de Direcção, um exercerá a função de presidente, um vice-presidente, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho de Direcção da Associação LHAMULO, ou ao vice-presidente nas ausências ou impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a Associação LHAMULO são necessárias as assinaturas de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Preparar o plano anual de actividades e orçamento da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Apreciar as propostas de candidatura à membros da Associação LHAMULO e submeter á decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberar sobre matérias de gestão corrente da Associação LHAMULO como seja:
Número ou marcador · p. 5 a) a realização de despesas de aquisição de bens e serviços da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 5 b) preparar e firmar acordos de parceria com outras entidades singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Acompanhar e assegurar a implementação dos projectos aprovados pela Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 respondem solidariamente, ficando isentos de responsabilidade aqueles que não tenham concorrido para a tomada de decisão em causa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação LHAMULO, do controlo do cumprimento dos estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais da associação, gestão de recurso e o cumprimento da lei que tutela a Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar achando-se presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e das decisões tomadas pelos órgãos sociais e da lei em geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da Associação LHAMULO, produzir e apresentar parecer sobre a proposta de orçamento da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação LHAMULO é constituído por bens móveis e imóveis que forem adquiridos ou doados à Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação LHAMULO:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) os subsídios e donativos oficiais e particulares e outros bens e meios adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V DAS disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral, com base na lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da extinção da Associação LHAMULO só pode ocorrer num prazo de 6 meses por uma comissão liquidatária designada pela Assembleia Geral. Para o efeito, devem ser satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) O quantitativo remanescente será dado destino que tenha sido fixado pela Assembleia Geral que tiver aprovado a dissolução, salvo a lei tenha uma indicação contrária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua aprovação pelo Ministério competente.
Texto do artigo · p. 6 Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034136, a sociedade Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços na área de segurança privada;
Número ou marcador · p. 6 b) protecção e vigilância de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 c) instalação e manutenção de sistemas de segurança; d)venda de material de segurança pessoal e colectiva;
Número ou marcador · p. 6 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Neide José Taimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Neide José Taimo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto 3G Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um
Texto do artigo · p. 7 a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034680, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto 3G Acessórios Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Unipessoal limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Auto 3G Acessorios Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 7974, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 7 c) alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) mudança do óleo e outros;
Número ou marcador · p. 7 e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 7 mil meticais), uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Ngabo Gikwiye Steve.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio Ngabo Gikwiye Steve.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ngabo Gikwiye Steve, ou o gerente nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Banco Société Générale Moçambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão n.º 01/2024 do accionista único do Banco Société Générale Moçambique, SA, datada de 8 de Agosto de 2024, procedeu-se, na sociedade denominada Banco Société Générale Moçambique, SA, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101926761, a modificação do nome da empresa e a conversão de acções da classe B em acções ordinárias, traduzindo-se na alteração do artigo primeiro e do artigo quinto dos estatutos, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Vista Bank Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A. (doravante designado por banco ou sociedade) e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições da legislação comercial e demais legislação aplicável às instituições de crédito.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social do banco é de dois mil, seiscentos e quarenta e sete milhões e duzentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado por contribuições em dinheiro, representado por vinte e seis milhões e quatrocentos e setenta e duas mil acções ordinárias.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Agrolix, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agrolix, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105034642, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrolix, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Agrolix, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) produzir e comercializar produtivos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agro-pecuários de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem incluindo certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 7 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais
Texto do artigo · p. 8 do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,11deOutubrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 197
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA). Associção para Apoio a Comunidades Vulneráveis - Lhamulo. Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto 3G Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Société Générale Moçambique, Sociedade Anónima. Cooperativa Agrolix, Limitada. Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada. Cooperativa Macala, Limitada. Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada. Cooperativa Pemba Chicken, Limitada. Cooperativa Unida, Limitada. Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada. Dwanes Service, Limitada. ENH Coral Norte – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Farmácia Maduela, Limitada. GF Electrical Services, Limitada. GIG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Image Inspections – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marule Investimentos & Serviços, Limitada. Meraki Petcare, Limitada. Missão Fé Apostólica em Moçambique.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documentos assinados digitalmente Verifique a autenticidade em:
  16. Parágrafo, página 1: Ndawas Green, Limitada. Nozagro - Sociedade por Quotas, Limida. Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ortho Shop Mozambique Comércio & Serviços – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. POINT – Arquitectura e Planeamento Físico, Limitada. Quick Stop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Um Corretor de Seguros, Limitada. Sunset Pizza Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZTE Mozambique, Limitada. Zulu Imobiliaria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Apoio a Comunidades Vulneraveis-Lhamulo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Para Apoio á Comunidades Vulneraveis-Lhamulo.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 10 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Gareth Anuar Malai, a efectuar a mudança do nome do seu filho Future Gareth Malai para passar a usar o nome completo Imran Gareth Malai.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um gupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, requereu, ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto de constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma
  32. Texto do artigo, página 2: cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé abreviadamente designada por AJUTA, com sede na Comunidade de Cimento, Localidade Sede, Posto Administrativo de Gilé – Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  34. Texto do artigo, página 2: Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA)
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA), tem sua sede na Comunidade de bairro baixa, Localidade Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, em Moçambique, registado sob NUEL 105032202, no Registo das Entidades Legais de Quelimane. A associação é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 20 de Agosto de 2021.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé, abreviadamente designada por AJUTA que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) é constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA), tem sua Sede na
  50. Texto do artigo, página 2: Comunidade de bairro baixa, Localidade Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  53. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) melhorar as condiçoes Sócioeconómicas , ambientais e culturais dos membros associados;
  55. Número ou marcador, página 2: b) organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  56. Número ou marcador, página 2: c) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  57. Número ou marcador, página 2: d) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
  58. Número ou marcador, página 2: e) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
  59. Número ou marcador, página 2: f) promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Orgãos socaiais)
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) tem os seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 2: a) a Assembelia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da AJUTA serão elitos por madato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros Honorários e Beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Asembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 2: A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretario.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 2: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 2: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  85. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  86. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Quorum e actas)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  92. Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 3: b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) exclusão dos membros da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois mebros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  108. Texto do artigo, página 3: a)superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  109. Texto do artigo, página 3: b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: c) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 3: f) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  114. Número ou marcador, página 3: g) aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 3: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  122. Número ou marcador, página 3: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: c) examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  124. Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 3: e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  130. Texto do artigo, página 3: Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  132. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  135. Texto do artigo, página 3: A Associação denominada Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis – LHAMULO, (resposta à pessoas desfavorecidas), adiante designada por Associação LHAMULO é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação LHAMULO é de âmbito nacional, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 1780, e a sua acção abrange a totalidade do território nacional, podendo criar delegações regionais e outras formas de representação ao longo do território nacional sob aprovação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação LHAMULO é estabelecida e funcionará por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  142. Texto do artigo, página 3: A Associação LHAMULO tem como objectivos:
  143. Número ou marcador, página 3: a) promover apoio moral e material à pessoas em situação difícil (pessoas carenciadas) e contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de construção de infraestruturas sociais;
  144. Número ou marcador, página 3: b) promover e prestar a mobilização de pessoas singulares e colectivas, através de doações de vestuário, material escolar, indispensáveis para uma vida tranquila de pessoas que vivem em situação difícil;
  145. Número ou marcador, página 3: c) promover parcerias para a construção de infra-estruturas escolares, sanitárias, abastecimento de água nas comunidades carentes;
  146. Número ou marcador, página 3: d) promover actividades e programas de cariz social que concorrem para o desenvolvimento nas comunidades desfavorecidas, com enfoque para a protecção social, através de palestras e workshops.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação LHAMULO:
  151. Número ou marcador, página 4: a) as pessoas singulares que independentemente do sexo, raça, etnia, origem, religião, convicção política ou ideológica, instrução académica, situação económica ou condição social, requeiram a respectiva admissão;
  152. Número ou marcador, página 4: b) as pessoas colectivas legalmente constituídas que requeiram através dos seus representantes legais, a respectiva admissão.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura de pessoas singulares ou colectivas a membro da Associação LHAMULO, obriga à adesão deste aos estatutos, regulamento interno e às deliberações dos seus órgãos estatutários quando sejam admitidos como membros.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  156. Texto do artigo, página 4: A Associação LHAMULO dispõe de três categorias de membros nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da Associação LHAMULO, e que estejam escritos até a data da realização da Assembleia constituinte;
  158. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que voluntariamente se candidatarem e forem aprovados pela Assembleia Geral. A candidatura a membro efectivo da Associação LHAMULO é apresentada à Direcção da Associação, a qual depois de apreciar e achar conforme, submete ao escrutínio da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelos préstimos prestados à Associação LHAMULO em benefício de pessoas em situação difícil quando reconhecidos como tal pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  163. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para órgãos da Associação LHAMULO;
  164. Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e com direito a voto;
  165. Número ou marcador, página 4: c) apresentar propostas que julgue de interesse para o alcance dos fins da Associação LHAMULO;
  166. Número ou marcador, página 4: d) frequentar à sede da Associação LHAMULO e das suas delegações e ter acesso nos termos estatutários e regulamentares às informações e aos serviços a eles destinados;
  167. Número ou marcador, página 4: e) participar na apreciação dos relatórios de contas, apreciar os livros de actos e de quaisquer outros documentos ou elementos reservados aos membros que, para o efeito deverão ser patentes na Sede da Associação LHAMULO ou suas delegações;
  168. Número ou marcador, página 4: f) apresentar queixas ou reclamar perante os órgãos da Associação LHAMULO dos actos que considerem lesivos dos seus direitos ou aos interesses da Associação.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros honorários: exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  172. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  173. Número ou marcador, página 4: a) defender a Associação LHAMULO, seus fins e o bom nome;
  174. Número ou marcador, página 4: b) prestar toda a colaboração para a realização dos fins da Associação LHAMULO;
  175. Número ou marcador, página 4: c) cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações reservados aos membros e a todos compromissos, acordos e convenções outorgados pela Associação LHAMULO que não contrariem a legislação em vigor no país;
  176. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos da Associação LHAMULO para que foram eleitos ou designados ao bem do funcionamento da Associação;
  177. Número ou marcador, página 4: e) exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação LHAMULO extingue-se:
  181. Número ou marcador, página 4: a) a pedido do membro;
  182. Número ou marcador, página 4: b) por deliberação da Assembleia Geral quando se prove a violação grave dos estatutos da Associação LHAMULO.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A declaração de perda de qualidade de membro está sujeita a um processo preparatório desencadeado pela direcção da Associação
  184. Texto do artigo, página 4: LHAMULO, tendo o membro em causa o direito à defesa no caso previsto na alínea “b” do presente artigo e na legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que por qualquer motivo deixar de pertencer a Associação LHAMULO, não tem direito de reaver o valor correspondente a jóia que haja pago, perdendo de igual modo o direito de património social.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro que deixar de pertencer a Associação LHAMULO é obrigado a manter sigilo em relação a todas matérias de natureza confidencial que tiver tomado conhecimento na qualidade de membro da Associação.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  190. Texto do artigo, página 4: A Associação LHAMULO tem os seguintes órgãos:
  191. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  193. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  196. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação LHAMULO tem o mandato de dois anos renováveis sem limite de mandato.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  199. Texto do artigo, página 4: Nenhum membro da Associação LHAMULO pode ser titular de mais do que um cargo nos órgãos sociais estabelecidos nos presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  201. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação LHAMULO e as suas decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os membros.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e,
  212. Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, quando assim justificar e nos termos dos estatutos e da lei.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um décimo do número total dos membros da Associação LHAMULO.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Caso o Presidente da Mesa não convoque a reunião requerida nos termos do artigo anterior, qualquer das entidades indicadas acima pode o fazer decorridos 30 dias contados a partir da data de submissão do requerimento, obedecendo a ordem indicada.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião ordinária da Assembleia Geral realiza-se até Maio de cada ano para aprovação do relatório de contas do ano anterior e do plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar sobre questões pontuais dentre as quais:
  217. Número ou marcador, página 5: a) destituição dos órgãos sociais;
  218. Número ou marcador, página 5: b) alterações dos estatutos da Associação LHAMULO; c)aprovação e alteração dos regulamentos internos;
  219. Número ou marcador, página 5: d) acção disciplinar;
  220. Número ou marcador, página 5: e) extinção da Associação LHAMULO.
  221. Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por carta dirigida a cada membro ou por via de outros meios de comunicação recomendáveis (jornais e outros boletins), com a indicação clara do dia, hora, local e a agenda de trabalhos da reunião.
  222. Número ou marcador, página 5: Sete) A Assembleia Geral só inicia os trabalhos na hora marcada, achando-se presentes a maioria simples dos seus membros e com qualquer número de membros presentes sessenta minutos depois da hora marcada para o início.
  223. Número ou marcador, página 5: Oito) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, voto de qualidade em caso de empate.
  224. Texto do artigo, página 5: Nono) As deliberações sobre as alterações de estatutos e destituição dos órgãos sociais só são válidos com um terço de voto favorável do número total de membros presentes.
  225. Número ou marcador, página 5: Dez) Em cada reunião de Assembleia Geral é lavrada uma acta com indicação clara dos membros presentes, dos debates havidos, das deliberações tomadas.
  226. Número ou marcador, página 5: Onze) A acta da reunião é depois assinada pelo presidente e pelos vogais.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  229. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  230. Número ou marcador, página 5: a) eleger a Mesa;
  231. Número ou marcador, página 5: b) eleger o Conselho de Direcção, a mesa da Assembleia Geral, e o Conselho Fiscal para cada mandato;
  232. Número ou marcador, página 5: c) aprovar o relatório e contas anual e o plano e orçamento para o ano seguinte;
  233. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 5: e) decidir sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
  235. Número ou marcador, página 5: f) fixar o montante de apoio e de quota anual;
  236. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a eventual demissão da direcção ou sobre o pedido de exoneração de elementos da mesa;
  237. Número ou marcador, página 5: h) pronunciar-se sempre que julgar necessária a sua intervenção nos termos dos estatutos, regulamentos da Associação LHAMULO e da lei.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  240. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral, e è constituída pelo presidente e dois vogais.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  244. Número ou marcador, página 5: a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral; b)assinar as actas e outros documentos da mesa da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: c) aferir a regularidade das candidaturas aos órgãos da Associação LHAMULO; d)conferir posse aos membros eleitos para o exercício de cargos de Direcção na Associação LHAMULO.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas pelo
  250. Texto do artigo, página 5: Presidente da Mesa ou a pedido de dois vogais.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: (Competência dos vogais da Mesa da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 5: Compete aos vogais da Mesa da Assembleia Geral:
  254. Número ou marcador, página 5: a) emitir e expedir as convocatórias das reuniões da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  256. Número ou marcador, página 5: c) substituir o presidente nas suas ausências, respeitando preferencialmente a ordem de precedência que vigora na Associação LHAMULO.
  257. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação LHAMULO, competindo-lhe dirigir e promover actividades que concorrem para o alcance dos objectivos da Associação LHAMULO.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da Associação LHAMULO é constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) De entre os membros do Conselho de Direcção, um exercerá a função de presidente, um vice-presidente, um tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho de Direcção da Associação LHAMULO, ou ao vice-presidente nas ausências ou impedimento do presidente.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  268. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a Associação LHAMULO são necessárias as assinaturas de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do presidente.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Preparar o plano anual de actividades e orçamento da Associação LHAMULO.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Apreciar as propostas de candidatura à membros da Associação LHAMULO e submeter á decisão da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberar sobre matérias de gestão corrente da Associação LHAMULO como seja:
  274. Número ou marcador, página 5: a) a realização de despesas de aquisição de bens e serviços da Associação LHAMULO;
  275. Número ou marcador, página 5: b) preparar e firmar acordos de parceria com outras entidades singulares ou colectivas.
  276. Número ou marcador, página 5: Quatro) Acompanhar e assegurar a implementação dos projectos aprovados pela Associação LHAMULO.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
  279. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho de Direcção
  280. Texto do artigo, página 6: respondem solidariamente, ficando isentos de responsabilidade aqueles que não tenham concorrido para a tomada de decisão em causa.
  281. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação LHAMULO, do controlo do cumprimento dos estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais da associação, gestão de recurso e o cumprimento da lei que tutela a Associação LHAMULO.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar achando-se presentes todos os seus membros.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e das decisões tomadas pelos órgãos sociais e da lei em geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da Associação LHAMULO, produzir e apresentar parecer sobre a proposta de orçamento da Associação LHAMULO.
  294. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Património)
  297. Texto do artigo, página 6: O património da Associação LHAMULO é constituído por bens móveis e imóveis que forem adquiridos ou doados à Associação LHAMULO.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  300. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação LHAMULO:
  301. Número ou marcador, página 6: a) o produto das jóias pagas pelos membros;
  302. Número ou marcador, página 6: b) os subsídios e donativos oficiais e particulares e outros bens e meios adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
  303. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V DAS disposições finais
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral, com base na lei geral aplicável.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito ¾ de todos membros.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da extinção da Associação LHAMULO só pode ocorrer num prazo de 6 meses por uma comissão liquidatária designada pela Assembleia Geral. Para o efeito, devem ser satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) O quantitativo remanescente será dado destino que tenha sido fixado pela Assembleia Geral que tiver aprovado a dissolução, salvo a lei tenha uma indicação contrária.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  314. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua aprovação pelo Ministério competente.
  315. Texto do artigo, página 6: Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034136, a sociedade Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços na área de segurança privada;
  327. Número ou marcador, página 6: b) protecção e vigilância de pessoas e bens;
  328. Número ou marcador, página 6: c) instalação e manutenção de sistemas de segurança; d)venda de material de segurança pessoal e colectiva;
  329. Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Neide José Taimo.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  336. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Neide José Taimo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  339. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 6: Auto 3G Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um
  343. Texto do artigo, página 7: a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034680, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto 3G Acessórios Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Unipessoal limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 7: A Auto 3G Acessorios Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 7974, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  354. Número ou marcador, página 7: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  355. Número ou marcador, página 7: b) reparação de pneus;
  356. Número ou marcador, página 7: c) alinhamento de direcção;
  357. Número ou marcador, página 7: d) mudança do óleo e outros;
  358. Número ou marcador, página 7: e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  359. Número ou marcador, página 7: f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
  366. Texto do artigo, página 7: mil meticais), uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Ngabo Gikwiye Steve.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 7: (Administração ou gerência)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio Ngabo Gikwiye Steve.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ngabo Gikwiye Steve, ou o gerente nomeado por procuração.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: Banco Société Générale Moçambique, Sociedade Anónima
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão n.º 01/2024 do accionista único do Banco Société Générale Moçambique, SA, datada de 8 de Agosto de 2024, procedeu-se, na sociedade denominada Banco Société Générale Moçambique, SA, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101926761, a modificação do nome da empresa e a conversão de acções da classe B em acções ordinárias, traduzindo-se na alteração do artigo primeiro e do artigo quinto dos estatutos, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Vista Bank Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A. (doravante designado por banco ou sociedade) e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições da legislação comercial e demais legislação aplicável às instituições de crédito.
  378. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 7: O capital social do banco é de dois mil, seiscentos e quarenta e sete milhões e duzentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado por contribuições em dinheiro, representado por vinte e seis milhões e quatrocentos e setenta e duas mil acções ordinárias.
  382. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agrolix, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agrolix, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105034642, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrolix, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Agrolix, Lda.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 7: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
  395. Número ou marcador, página 7: a) produzir e comercializar produtivos agrícolas;
  396. Número ou marcador, página 7: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agro-pecuários de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem incluindo certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  397. Número ou marcador, página 7: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
  398. Número ou marcador, página 7: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais
  399. Texto do artigo, página 8: do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
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