Cooperativa Macala, Limitada
Texto extraído + documento associado
Cooperativa Macala, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Macala, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de Publicação, que Cooperativa Macala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Posto Administrativo de Macala, foi matriculada sob NUEL 105034637, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Macala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Macala, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala, no Posto Administrativo de Macala.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar hortícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem incluindo a certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 10: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca
- Texto do artigo, página 10: de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Cooperativa Macala, Lda, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela
- Texto do artigo, página 10: assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 10: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.