Cooperativa Macala, Limitada

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Cooperativa Macala, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Macala, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeito de Publicação, que Cooperativa Macala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Posto Administrativo de Macala, foi matriculada sob NUEL 105034637, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Macala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Macala, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala, no Posto Administrativo de Macala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) produzir e comercializar hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem incluindo a certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 10 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca
Texto do artigo · p. 10 de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Cooperativa Macala, Lda, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela
Texto do artigo · p. 10 assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Macala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de Publicação, que Cooperativa Macala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Posto Administrativo de Macala, foi matriculada sob NUEL 105034637, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Macala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Macala, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala, no Posto Administrativo de Macala.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 10: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar hortícolas;
  14. Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem incluindo a certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 10: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca
  16. Texto do artigo, página 10: de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 10: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Cooperativa Macala, Lda, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Mandato dos órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da lei das cooperativas.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela
  36. Texto do artigo, página 10: assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
  37. Número ou marcador, página 10: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  38. Número ou marcador, página 10: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
  42. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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