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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: POINT – Arquitectura e Planeamento Físico, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023611, uma entidade denominada POINT – Arquitectura e Planeamento Físico, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro outorgante: Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na Cidade de Maputo, Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil em Maputo a seis de Agosto de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 32: Segundo outorgante: Isaac Joel Salomão Mandlate, casado em regime de comunhão geral de bens com Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, residente na Cidade de Maputo, Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317555P, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo a vinte de Setembro de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação POINT – Arquitectura e Planeamento Físico, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão e elaboração de projectos de arquitectura, engenharias e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 32: c) exercício de construção civil de obras públicas e de particulares;
- Número ou marcador, página 32: d) representação comercial;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate; e
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Isaac Joel Salomão Mandlate.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores,
- Texto do artigo, página 32: ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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