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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sunset – Pizza Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007430, uma entidade denominada, Sunset – Pizza Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Edna Margarida Macucule, casada, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário no Bairro de Guava, Distrio de KaMavota , portadora do B.I. n.º 03010142226B, emitido a 14 de Abril de 2022, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como denominação Sunset Pizza Pub – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Dom Alexandre,
- Texto do artigo, página 33: Quarteirão 90, Casa n.º 4386, R/C e andar 1.º, Bairro de Albazine Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: sna bar, restauração e bebidas confeitaria, bem como e quaisquer actividades afins ou complementares e turismo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT quinhentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo da única sócia Edna Margarida Macucule, como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. A sócia, bem como os administradores por estes nomeados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 34: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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