III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cooperativa Agrolix, Lda, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 8: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de Publicação, que Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Posto Administrativo de Ntele, foi matriculada sob NUEL 105034697, no dia vinte e sete de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Ntele, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Posto Administrativo de Ntele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar hortícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) produzir e comercializar cogumelos;
- Número ou marcador, página 8: c) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, para embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 8: d) adquirir a produção dos seus membros e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 8: e) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Lda:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 9: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Metuge, Posto Administrativo de Mieze, foi matriculada sob NUEL 105034718, no dia vinte e sete de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Avança, Lda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Metuge, Posto Administrativo de Mieze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) produzir e comercializar produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento e embalagem, certificação de qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 9: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 9: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Macala, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de Publicação, que Cooperativa Macala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Posto Administrativo de Macala, foi matriculada sob NUEL 105034637, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Macala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Macala, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala, no Posto Administrativo de Macala.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar hortícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem incluindo a certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 10: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca
- Texto do artigo, página 10: de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Cooperativa Macala, Lda, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela
- Texto do artigo, página 10: assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 10: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de Publicação, que Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, foi matriculada sob NUEL 105034638, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Novo Encontro, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Nacavala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar produtivos avícolas (frango de corte vivos, processados e ovos);
- Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agro-pecuários de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 11: d) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 11: e) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 11: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Pemba Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pemba Chicken, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105034640, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pemba Chicken, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Pemba Chicken, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (OBJECTO DA SOCIEDADE)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar produtivos avícolas (frango de corte vivos, processados e ovos);
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos avícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 11: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais
- Texto do artigo, página 12: do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa Pemba
- Texto do artigo, página 12: Chicken, Limitada, os seguintes: a) a Assembleia Geral. b) o Conselho de Direcção. c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 12: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Unida, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Unida, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, foi matriculada sob o NUEL 105034641, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Unida, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Unida, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) produzir e comercializar produtivos avícolas (frango de corte vivo e ovos);
- Número ou marcador, página 12: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos avícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de
- Texto do artigo, página 12: processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 12: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 12: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa Unida, Lda, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, foi matriculada sob NUEL 105034639, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Watana, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Corane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) produzir e comercializar hortícolas;
- Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dwanes Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de dois mil e vinte quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Dwanes Service, Limitada, sob NUEL 105034671, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Dwanes Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, Bairro Central, n.º 257, flat 7, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objeto: prestação de serviços de apoio aos negócios e a gestão, procurement, recursos humanos e recrutamento; organização de congressos & eventos; serviços de lavandaria e limpeza geral em edifícios; comércio de produtos a grossos e a retalho; agentes do comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cosméticos e de higiene; serviços de transporte e deliver de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente ao sócio Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz;
- Número ou marcador, página 14: b) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kewane Alonzo Ilídio Caifaz;
- Número ou marcador, página 14: c) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lwane Prince Ilídio Caifaz;
- Número ou marcador, página 14: d) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 14: a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mowan Jordan Ilídio Caifaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do Balanço de Contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casada com Ilídio Fernando Vicente Caifaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062307I, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 19 Outubro de 2031, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumu a, Av. Amílcar Cabral n.º 257, 2.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ENH Coral Norte – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de 7 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034532, uma sociedade anónima denominada ENH Coral Norte – Sociedade Unipessoal, S.A., a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Coral Norte – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-3, 7.º andar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá, a sede da sociedade, ser transferida para qualquer outro local na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a participação no empreendimento de gás natural do reservatório Coral Norte na Área Quatro da Bacia do Rovuma, incluindo a realização de actividades de financiamento, construção, comissionamento, operação, manutenção, procurement, processamento, liquefacção e descarregamento de gás natural e condensados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), a ser realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está dividido em 20.000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Cooperativa de Produtores de Cogumelos e Hortícolas de Ntele, Limitada
- Diploma Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada
- Diploma Cooperativa Macala, Limitada
- Diploma Cooperativa Novo Encontro de Nacavala, Limitada
- Diploma Cooperativa Pemba Chicken, Limitada
- Diploma Cooperativa Unida, Limitada
- Diploma Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
- Certidão de registo Dwanes Service, Limitada
- Certidão de registo ENH Coral Norte – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Farmácia Maduela, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo GF Electrical Services, Limitada
- Certidão de registo GIG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Image Inspections – Sociedade Unipessoal, Limita
- Certidão de registo Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marule Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meraki Petcare, Limitada
- Certidão de registo Ndawas Green, Limitada
- Certidão de registo Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ortho Shop Mozambique Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo POINT – Arquitectura e Planeamento Físico, Limitada
- Certidão de registo Quick Stop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Um Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sunset – Pizza Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZTE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zulu Imobiliária e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA)
- Diploma Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO
- Certidão de registo Adag Securty Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto 3G Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, Sociedade Anónima
- Diploma Cooperativa Agrolix, Limitada