Cooperativa Pemba Chicken, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Pemba Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pemba Chicken, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105034640, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pemba Chicken, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Pemba Chicken, Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (OBJECTO DA SOCIEDADE)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar produtivos avícolas (frango de corte vivos, processados e ovos);
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos avícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 11 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais
Texto do artigo · p. 12 do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Cooperativa Pemba
Texto do artigo · p. 12 Chicken, Limitada, os seguintes: a) a Assembleia Geral. b) o Conselho de Direcção. c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 12 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Pemba Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pemba Chicken, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105034640, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pemba Chicken, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Pemba Chicken, Lda.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (OBJECTO DA SOCIEDADE)
  12. Texto do artigo, página 11: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar produtivos avícolas (frango de corte vivos, processados e ovos);
  14. Número ou marcador, página 11: b) Prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos avícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 11: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
  16. Número ou marcador, página 11: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais
  17. Texto do artigo, página 12: do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa Pemba
  27. Texto do artigo, página 12: Chicken, Limitada, os seguintes: a) a Assembleia Geral. b) o Conselho de Direcção. c) o Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Mandato dos órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 12: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
  34. Número ou marcador, página 12: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  35. Número ou marcador, página 12: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  39. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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