Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO

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Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO

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Texto do artigo · p. 3 Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação denominada Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis – LHAMULO, (resposta à pessoas desfavorecidas), adiante designada por Associação LHAMULO é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação LHAMULO é de âmbito nacional, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 1780, e a sua acção abrange a totalidade do território nacional, podendo criar delegações regionais e outras formas de representação ao longo do território nacional sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação LHAMULO é estabelecida e funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação LHAMULO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover apoio moral e material à pessoas em situação difícil (pessoas carenciadas) e contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de construção de infraestruturas sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e prestar a mobilização de pessoas singulares e colectivas, através de doações de vestuário, material escolar, indispensáveis para uma vida tranquila de pessoas que vivem em situação difícil;
Número ou marcador · p. 3 c) promover parcerias para a construção de infra-estruturas escolares, sanitárias, abastecimento de água nas comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 3 d) promover actividades e programas de cariz social que concorrem para o desenvolvimento nas comunidades desfavorecidas, com enfoque para a protecção social, através de palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação LHAMULO:
Número ou marcador · p. 4 a) as pessoas singulares que independentemente do sexo, raça, etnia, origem, religião, convicção política ou ideológica, instrução académica, situação económica ou condição social, requeiram a respectiva admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) as pessoas colectivas legalmente constituídas que requeiram através dos seus representantes legais, a respectiva admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A candidatura de pessoas singulares ou colectivas a membro da Associação LHAMULO, obriga à adesão deste aos estatutos, regulamento interno e às deliberações dos seus órgãos estatutários quando sejam admitidos como membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação LHAMULO dispõe de três categorias de membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da Associação LHAMULO, e que estejam escritos até a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que voluntariamente se candidatarem e forem aprovados pela Assembleia Geral. A candidatura a membro efectivo da Associação LHAMULO é apresentada à Direcção da Associação, a qual depois de apreciar e achar conforme, submete ao escrutínio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelos préstimos prestados à Associação LHAMULO em benefício de pessoas em situação difícil quando reconhecidos como tal pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para órgãos da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e com direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar propostas que julgue de interesse para o alcance dos fins da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 4 d) frequentar à sede da Associação LHAMULO e das suas delegações e ter acesso nos termos estatutários e regulamentares às informações e aos serviços a eles destinados;
Número ou marcador · p. 4 e) participar na apreciação dos relatórios de contas, apreciar os livros de actos e de quaisquer outros documentos ou elementos reservados aos membros que, para o efeito deverão ser patentes na Sede da Associação LHAMULO ou suas delegações;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar queixas ou reclamar perante os órgãos da Associação LHAMULO dos actos que considerem lesivos dos seus direitos ou aos interesses da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São direitos dos membros honorários: exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) defender a Associação LHAMULO, seus fins e o bom nome;
Número ou marcador · p. 4 b) prestar toda a colaboração para a realização dos fins da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações reservados aos membros e a todos compromissos, acordos e convenções outorgados pela Associação LHAMULO que não contrariem a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos da Associação LHAMULO para que foram eleitos ou designados ao bem do funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da Associação LHAMULO extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) por deliberação da Assembleia Geral quando se prove a violação grave dos estatutos da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A declaração de perda de qualidade de membro está sujeita a um processo preparatório desencadeado pela direcção da Associação
Texto do artigo · p. 4 LHAMULO, tendo o membro em causa o direito à defesa no caso previsto na alínea “b” do presente artigo e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que por qualquer motivo deixar de pertencer a Associação LHAMULO, não tem direito de reaver o valor correspondente a jóia que haja pago, perdendo de igual modo o direito de património social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O membro que deixar de pertencer a Associação LHAMULO é obrigado a manter sigilo em relação a todas matérias de natureza confidencial que tiver tomado conhecimento na qualidade de membro da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação LHAMULO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação LHAMULO tem o mandato de dois anos renováveis sem limite de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum membro da Associação LHAMULO pode ser titular de mais do que um cargo nos órgãos sociais estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação LHAMULO e as suas decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 5 extraordinariamente, quando assim justificar e nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um décimo do número total dos membros da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso o Presidente da Mesa não convoque a reunião requerida nos termos do artigo anterior, qualquer das entidades indicadas acima pode o fazer decorridos 30 dias contados a partir da data de submissão do requerimento, obedecendo a ordem indicada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião ordinária da Assembleia Geral realiza-se até Maio de cada ano para aprovação do relatório de contas do ano anterior e do plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar sobre questões pontuais dentre as quais:
Número ou marcador · p. 5 a) destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) alterações dos estatutos da Associação LHAMULO; c)aprovação e alteração dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 d) acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 e) extinção da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por carta dirigida a cada membro ou por via de outros meios de comunicação recomendáveis (jornais e outros boletins), com a indicação clara do dia, hora, local e a agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Assembleia Geral só inicia os trabalhos na hora marcada, achando-se presentes a maioria simples dos seus membros e com qualquer número de membros presentes sessenta minutos depois da hora marcada para o início.
Número ou marcador · p. 5 Oito) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, voto de qualidade em caso de empate.
Texto do artigo · p. 5 Nono) As deliberações sobre as alterações de estatutos e destituição dos órgãos sociais só são válidos com um terço de voto favorável do número total de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dez) Em cada reunião de Assembleia Geral é lavrada uma acta com indicação clara dos membros presentes, dos debates havidos, das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Onze) A acta da reunião é depois assinada pelo presidente e pelos vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger a Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger o Conselho de Direcção, a mesa da Assembleia Geral, e o Conselho Fiscal para cada mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar o relatório e contas anual e o plano e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) decidir sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 5 f) fixar o montante de apoio e de quota anual;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a eventual demissão da direcção ou sobre o pedido de exoneração de elementos da mesa;
Número ou marcador · p. 5 h) pronunciar-se sempre que julgar necessária a sua intervenção nos termos dos estatutos, regulamentos da Associação LHAMULO e da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral, e è constituída pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral; b)assinar as actas e outros documentos da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) aferir a regularidade das candidaturas aos órgãos da Associação LHAMULO; d)conferir posse aos membros eleitos para o exercício de cargos de Direcção na Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões são convocadas pelo
Texto do artigo · p. 5 Presidente da Mesa ou a pedido de dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos vogais da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete aos vogais da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) emitir e expedir as convocatórias das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 c) substituir o presidente nas suas ausências, respeitando preferencialmente a ordem de precedência que vigora na Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação LHAMULO, competindo-lhe dirigir e promover actividades que concorrem para o alcance dos objectivos da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da Associação LHAMULO é constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) De entre os membros do Conselho de Direcção, um exercerá a função de presidente, um vice-presidente, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho de Direcção da Associação LHAMULO, ou ao vice-presidente nas ausências ou impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a Associação LHAMULO são necessárias as assinaturas de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Preparar o plano anual de actividades e orçamento da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Apreciar as propostas de candidatura à membros da Associação LHAMULO e submeter á decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberar sobre matérias de gestão corrente da Associação LHAMULO como seja:
Número ou marcador · p. 5 a) a realização de despesas de aquisição de bens e serviços da Associação LHAMULO;
Número ou marcador · p. 5 b) preparar e firmar acordos de parceria com outras entidades singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Acompanhar e assegurar a implementação dos projectos aprovados pela Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 respondem solidariamente, ficando isentos de responsabilidade aqueles que não tenham concorrido para a tomada de decisão em causa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação LHAMULO, do controlo do cumprimento dos estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais da associação, gestão de recurso e o cumprimento da lei que tutela a Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar achando-se presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e das decisões tomadas pelos órgãos sociais e da lei em geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da Associação LHAMULO, produzir e apresentar parecer sobre a proposta de orçamento da Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação LHAMULO é constituído por bens móveis e imóveis que forem adquiridos ou doados à Associação LHAMULO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação LHAMULO:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) os subsídios e donativos oficiais e particulares e outros bens e meios adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V DAS disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral, com base na lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da extinção da Associação LHAMULO só pode ocorrer num prazo de 6 meses por uma comissão liquidatária designada pela Assembleia Geral. Para o efeito, devem ser satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) O quantitativo remanescente será dado destino que tenha sido fixado pela Assembleia Geral que tiver aprovado a dissolução, salvo a lei tenha uma indicação contrária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua aprovação pelo Ministério competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis LHAMULO
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação denominada Associação para Apoio a Comunidades Vulneráveis – LHAMULO, (resposta à pessoas desfavorecidas), adiante designada por Associação LHAMULO é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação LHAMULO é de âmbito nacional, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 1780, e a sua acção abrange a totalidade do território nacional, podendo criar delegações regionais e outras formas de representação ao longo do território nacional sob aprovação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação LHAMULO é estabelecida e funcionará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação LHAMULO tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 3: a) promover apoio moral e material à pessoas em situação difícil (pessoas carenciadas) e contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de construção de infraestruturas sociais;
  15. Número ou marcador, página 3: b) promover e prestar a mobilização de pessoas singulares e colectivas, através de doações de vestuário, material escolar, indispensáveis para uma vida tranquila de pessoas que vivem em situação difícil;
  16. Número ou marcador, página 3: c) promover parcerias para a construção de infra-estruturas escolares, sanitárias, abastecimento de água nas comunidades carentes;
  17. Número ou marcador, página 3: d) promover actividades e programas de cariz social que concorrem para o desenvolvimento nas comunidades desfavorecidas, com enfoque para a protecção social, através de palestras e workshops.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação LHAMULO:
  22. Número ou marcador, página 4: a) as pessoas singulares que independentemente do sexo, raça, etnia, origem, religião, convicção política ou ideológica, instrução académica, situação económica ou condição social, requeiram a respectiva admissão;
  23. Número ou marcador, página 4: b) as pessoas colectivas legalmente constituídas que requeiram através dos seus representantes legais, a respectiva admissão.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura de pessoas singulares ou colectivas a membro da Associação LHAMULO, obriga à adesão deste aos estatutos, regulamento interno e às deliberações dos seus órgãos estatutários quando sejam admitidos como membros.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 4: A Associação LHAMULO dispõe de três categorias de membros nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da Associação LHAMULO, e que estejam escritos até a data da realização da Assembleia constituinte;
  29. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que voluntariamente se candidatarem e forem aprovados pela Assembleia Geral. A candidatura a membro efectivo da Associação LHAMULO é apresentada à Direcção da Associação, a qual depois de apreciar e achar conforme, submete ao escrutínio da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelos préstimos prestados à Associação LHAMULO em benefício de pessoas em situação difícil quando reconhecidos como tal pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para órgãos da Associação LHAMULO;
  35. Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e com direito a voto;
  36. Número ou marcador, página 4: c) apresentar propostas que julgue de interesse para o alcance dos fins da Associação LHAMULO;
  37. Número ou marcador, página 4: d) frequentar à sede da Associação LHAMULO e das suas delegações e ter acesso nos termos estatutários e regulamentares às informações e aos serviços a eles destinados;
  38. Número ou marcador, página 4: e) participar na apreciação dos relatórios de contas, apreciar os livros de actos e de quaisquer outros documentos ou elementos reservados aos membros que, para o efeito deverão ser patentes na Sede da Associação LHAMULO ou suas delegações;
  39. Número ou marcador, página 4: f) apresentar queixas ou reclamar perante os órgãos da Associação LHAMULO dos actos que considerem lesivos dos seus direitos ou aos interesses da Associação.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros honorários: exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 4: a) defender a Associação LHAMULO, seus fins e o bom nome;
  45. Número ou marcador, página 4: b) prestar toda a colaboração para a realização dos fins da Associação LHAMULO;
  46. Número ou marcador, página 4: c) cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações reservados aos membros e a todos compromissos, acordos e convenções outorgados pela Associação LHAMULO que não contrariem a legislação em vigor no país;
  47. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos da Associação LHAMULO para que foram eleitos ou designados ao bem do funcionamento da Associação;
  48. Número ou marcador, página 4: e) exceptuando o direito de votar e de ser eleito, os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação LHAMULO extingue-se:
  52. Número ou marcador, página 4: a) a pedido do membro;
  53. Número ou marcador, página 4: b) por deliberação da Assembleia Geral quando se prove a violação grave dos estatutos da Associação LHAMULO.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) A declaração de perda de qualidade de membro está sujeita a um processo preparatório desencadeado pela direcção da Associação
  55. Texto do artigo, página 4: LHAMULO, tendo o membro em causa o direito à defesa no caso previsto na alínea “b” do presente artigo e na legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que por qualquer motivo deixar de pertencer a Associação LHAMULO, não tem direito de reaver o valor correspondente a jóia que haja pago, perdendo de igual modo o direito de património social.
  57. Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro que deixar de pertencer a Associação LHAMULO é obrigado a manter sigilo em relação a todas matérias de natureza confidencial que tiver tomado conhecimento na qualidade de membro da Associação.
  58. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 4: A Associação LHAMULO tem os seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  67. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação LHAMULO tem o mandato de dois anos renováveis sem limite de mandato.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  70. Texto do artigo, página 4: Nenhum membro da Associação LHAMULO pode ser titular de mais do que um cargo nos órgãos sociais estabelecidos nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação LHAMULO e as suas decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os membros.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e,
  83. Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, quando assim justificar e nos termos dos estatutos e da lei.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um décimo do número total dos membros da Associação LHAMULO.
  85. Número ou marcador, página 5: Três) Caso o Presidente da Mesa não convoque a reunião requerida nos termos do artigo anterior, qualquer das entidades indicadas acima pode o fazer decorridos 30 dias contados a partir da data de submissão do requerimento, obedecendo a ordem indicada.
  86. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião ordinária da Assembleia Geral realiza-se até Maio de cada ano para aprovação do relatório de contas do ano anterior e do plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente para deliberar sobre questões pontuais dentre as quais:
  88. Número ou marcador, página 5: a) destituição dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 5: b) alterações dos estatutos da Associação LHAMULO; c)aprovação e alteração dos regulamentos internos;
  90. Número ou marcador, página 5: d) acção disciplinar;
  91. Número ou marcador, página 5: e) extinção da Associação LHAMULO.
  92. Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por carta dirigida a cada membro ou por via de outros meios de comunicação recomendáveis (jornais e outros boletins), com a indicação clara do dia, hora, local e a agenda de trabalhos da reunião.
  93. Número ou marcador, página 5: Sete) A Assembleia Geral só inicia os trabalhos na hora marcada, achando-se presentes a maioria simples dos seus membros e com qualquer número de membros presentes sessenta minutos depois da hora marcada para o início.
  94. Número ou marcador, página 5: Oito) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, voto de qualidade em caso de empate.
  95. Texto do artigo, página 5: Nono) As deliberações sobre as alterações de estatutos e destituição dos órgãos sociais só são válidos com um terço de voto favorável do número total de membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 5: Dez) Em cada reunião de Assembleia Geral é lavrada uma acta com indicação clara dos membros presentes, dos debates havidos, das deliberações tomadas.
  97. Número ou marcador, página 5: Onze) A acta da reunião é depois assinada pelo presidente e pelos vogais.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 5: a) eleger a Mesa;
  102. Número ou marcador, página 5: b) eleger o Conselho de Direcção, a mesa da Assembleia Geral, e o Conselho Fiscal para cada mandato;
  103. Número ou marcador, página 5: c) aprovar o relatório e contas anual e o plano e orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 5: e) decidir sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
  106. Número ou marcador, página 5: f) fixar o montante de apoio e de quota anual;
  107. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a eventual demissão da direcção ou sobre o pedido de exoneração de elementos da mesa;
  108. Número ou marcador, página 5: h) pronunciar-se sempre que julgar necessária a sua intervenção nos termos dos estatutos, regulamentos da Associação LHAMULO e da lei.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral, e è constituída pelo presidente e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 5: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 5: a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral; b)assinar as actas e outros documentos da mesa da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: c) aferir a regularidade das candidaturas aos órgãos da Associação LHAMULO; d)conferir posse aos membros eleitos para o exercício de cargos de Direcção na Associação LHAMULO.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas pelo
  121. Texto do artigo, página 5: Presidente da Mesa ou a pedido de dois vogais.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 5: (Competência dos vogais da Mesa da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 5: Compete aos vogais da Mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 5: a) emitir e expedir as convocatórias das reuniões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  127. Número ou marcador, página 5: c) substituir o presidente nas suas ausências, respeitando preferencialmente a ordem de precedência que vigora na Associação LHAMULO.
  128. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação LHAMULO, competindo-lhe dirigir e promover actividades que concorrem para o alcance dos objectivos da Associação LHAMULO.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da Associação LHAMULO é constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) De entre os membros do Conselho de Direcção, um exercerá a função de presidente, um vice-presidente, um tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que se justificar.
  137. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho de Direcção da Associação LHAMULO, ou ao vice-presidente nas ausências ou impedimento do presidente.
  138. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  139. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a Associação LHAMULO são necessárias as assinaturas de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do presidente.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 5: Um) Preparar o plano anual de actividades e orçamento da Associação LHAMULO.
  143. Número ou marcador, página 5: Dois) Apreciar as propostas de candidatura à membros da Associação LHAMULO e submeter á decisão da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberar sobre matérias de gestão corrente da Associação LHAMULO como seja:
  145. Número ou marcador, página 5: a) a realização de despesas de aquisição de bens e serviços da Associação LHAMULO;
  146. Número ou marcador, página 5: b) preparar e firmar acordos de parceria com outras entidades singulares ou colectivas.
  147. Número ou marcador, página 5: Quatro) Acompanhar e assegurar a implementação dos projectos aprovados pela Associação LHAMULO.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho de Direcção
  151. Texto do artigo, página 6: respondem solidariamente, ficando isentos de responsabilidade aqueles que não tenham concorrido para a tomada de decisão em causa.
  152. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação LHAMULO, do controlo do cumprimento dos estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais da associação, gestão de recurso e o cumprimento da lei que tutela a Associação LHAMULO.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  160. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar achando-se presentes todos os seus membros.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e das decisões tomadas pelos órgãos sociais e da lei em geral.
  164. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da Associação LHAMULO, produzir e apresentar parecer sobre a proposta de orçamento da Associação LHAMULO.
  165. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 6: (Património)
  168. Texto do artigo, página 6: O património da Associação LHAMULO é constituído por bens móveis e imóveis que forem adquiridos ou doados à Associação LHAMULO.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  171. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação LHAMULO:
  172. Número ou marcador, página 6: a) o produto das jóias pagas pelos membros;
  173. Número ou marcador, página 6: b) os subsídios e donativos oficiais e particulares e outros bens e meios adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
  174. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V DAS disposições finais
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral, com base na lei geral aplicável.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 6: Um) Extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito ¾ de todos membros.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da extinção da Associação LHAMULO só pode ocorrer num prazo de 6 meses por uma comissão liquidatária designada pela Assembleia Geral. Para o efeito, devem ser satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento.
  182. Número ou marcador, página 6: Três) O quantitativo remanescente será dado destino que tenha sido fixado pela Assembleia Geral que tiver aprovado a dissolução, salvo a lei tenha uma indicação contrária.
  183. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  185. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua aprovação pelo Ministério competente.
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