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Texto do artigo · p. 20 Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656772, uma sociedade denominada Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Clayton Romualdo Lucas Johnam, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 030102864862J, emitido a 8 de Junho de 2021 pelo Serviço Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Pátria, n.º 141.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (MTS), com sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 830, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; consultoria de investimento; consultoria financeira; consultoria de gestão e governança corporativa; consultoria de sistemas e tecnologias de informação; consultoria no ramo formação profissional; consultoria no ramo imobiliário; consultoria no ramo de construção; consultoria no ramo de estudo de viabilidade de projectos; consultoria no ramo de minas; consultoria no ramo ferroviário; consultoria no ramo de vias de comunicação; consultoria no sector industrial; consultoria no ramo de hotelaria e turismo; consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 1000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única cota, com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Clayton Romualdo Lucas Johnam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social constituído, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembléia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 20 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É nomeado pelos presentes estatutos, como administrador da Sociedade, o sócio único, Clayton Romualdo Lucas Johnam, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio e os administradores não poderão exercer os poderes previstos no número anterior, tratando-se de nomeação de procuradores com poderes irrevogáveis.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pelo do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos ao mtsócio mensalmente, que não sejam retribuições por prestação de trabalho subordinado, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçãoaplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656772, uma sociedade denominada Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Clayton Romualdo Lucas Johnam, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 030102864862J, emitido a 8 de Junho de 2021 pelo Serviço Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Pátria, n.º 141.
  5. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Management Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (MTS), com sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 830, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; consultoria de investimento; consultoria financeira; consultoria de gestão e governança corporativa; consultoria de sistemas e tecnologias de informação; consultoria no ramo formação profissional; consultoria no ramo imobiliário; consultoria no ramo de construção; consultoria no ramo de estudo de viabilidade de projectos; consultoria no ramo de minas; consultoria no ramo ferroviário; consultoria no ramo de vias de comunicação; consultoria no sector industrial; consultoria no ramo de hotelaria e turismo; consultoria comercial.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 1000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única cota, com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Clayton Romualdo Lucas Johnam.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social constituído, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembléia Geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão do sócio será de
  31. Texto do artigo, página 20: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) É nomeado pelos presentes estatutos, como administrador da Sociedade, o sócio único, Clayton Romualdo Lucas Johnam, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio e os administradores não poderão exercer os poderes previstos no número anterior, tratando-se de nomeação de procuradores com poderes irrevogáveis.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pelo do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos ao mtsócio mensalmente, que não sejam retribuições por prestação de trabalho subordinado, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  61. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçãoaplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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