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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Marcel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034405, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Marcel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel Bairro 2000, rés-do-chão, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de cigarros e tabaco; d)venda de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000. 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marcelin Habimana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Marcelin Habimana que assume desde já as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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