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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dwanes Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de dois mil e vinte quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Dwanes Service, Limitada, sob NUEL 105034671, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Dwanes Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, Bairro Central, n.º 257, flat 7, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objeto: prestação de serviços de apoio aos negócios e a gestão, procurement, recursos humanos e recrutamento; organização de congressos & eventos; serviços de lavandaria e limpeza geral em edifícios; comércio de produtos a grossos e a retalho; agentes do comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cosméticos e de higiene; serviços de transporte e deliver de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente ao sócio Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz;
- Número ou marcador, página 14: b) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kewane Alonzo Ilídio Caifaz;
- Número ou marcador, página 14: c) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lwane Prince Ilídio Caifaz;
- Número ou marcador, página 14: d) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 14: a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mowan Jordan Ilídio Caifaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do Balanço de Contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casada com Ilídio Fernando Vicente Caifaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062307I, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 19 Outubro de 2031, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumu a, Av. Amílcar Cabral n.º 257, 2.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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