Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada
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Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada, com sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Metuge, Posto Administrativo de Mieze, foi matriculada sob NUEL 105034718, no dia vinte e sete de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado Coop Avança, Lda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Cooperativa tem a sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Metuge, Posto Administrativo de Mieze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) produzir e comercializar produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento e embalagem, certificação de qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 9: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Cooperativa de Produtores de Hortícolas Avança, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 9: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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