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Texto do artigo · p. 30 Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563197, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ali Afredo Djate, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502782383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2019, residente em Nampula, Bairro Natikire.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Rua de Tete, n.° 9 Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal,actividade combinadas de limpeza em edificios e com equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 a) actividade de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 30 b) outras actividades de servicos pessoais, n.e;e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) reparação e manutenção de meios frios e equipamentos electriconicos e óptico;
Número ou marcador · p. 30 d) venda a retalho eagrosso de todo tipo de material consumivel e não consumivel com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) actividades de consultoria cientificas, tecnicas e similares;n.e f)venda a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Afredo Djate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ali Afredo Djate, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actosou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563197, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ali Afredo Djate, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502782383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2019, residente em Nampula, Bairro Natikire.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Rua de Tete, n.° 9 Província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal,actividade combinadas de limpeza em edificios e com equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 30: a) actividade de plantação e manutenção de jardim;
  18. Número ou marcador, página 30: b) outras actividades de servicos pessoais, n.e;e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: c) reparação e manutenção de meios frios e equipamentos electriconicos e óptico;
  20. Número ou marcador, página 30: d) venda a retalho eagrosso de todo tipo de material consumivel e não consumivel com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 30: e) actividades de consultoria cientificas, tecnicas e similares;n.e f)venda a grosso e retalho com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Afredo Djate.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ali Afredo Djate, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actosou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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