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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563197, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ali Afredo Djate, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502782383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2019, residente em Nampula, Bairro Natikire.
- Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Rua de Tete, n.° 9 Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal,actividade combinadas de limpeza em edificios e com equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 30: a) actividade de plantação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 30: b) outras actividades de servicos pessoais, n.e;e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) reparação e manutenção de meios frios e equipamentos electriconicos e óptico;
- Número ou marcador, página 30: d) venda a retalho eagrosso de todo tipo de material consumivel e não consumivel com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: e) actividades de consultoria cientificas, tecnicas e similares;n.e f)venda a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Afredo Djate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ali Afredo Djate, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actosou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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