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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: GIG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029075, a sociedade GIG – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GIG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) turismo, incluindo alojamento e restauração; b)prestação de pesca desportiva e aluguer de embarcações de lazer;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços fotográficas e videográficas;
- Número ou marcador, página 19: d) desenvolvimento de propriedade e gestão, compra, aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Juanita Tyers.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Juanita Tyers, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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