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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: GF Electrical Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029585, a sociedade GF Electrical Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GF Electrical Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 18: b) ferragem;
- Número ou marcador, página 18: c) fornecimento e venda de material eléctrico, construção, madeira e outros;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços na área da construção civil, carpintaria, electrificação, canalização e pinturas;
- Número ou marcador, página 18: e) segurança no trabalho, manutenção eléctrica, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Bernardo David Pernal e Geraldo Cremilde Maunde, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Cremilde Maunde, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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