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Texto do artigo · p. 18 GF Electrical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029585, a sociedade GF Electrical Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação GF Electrical Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 b) ferragem;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento e venda de material eléctrico, construção, madeira e outros;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços na área da construção civil, carpintaria, electrificação, canalização e pinturas;
Número ou marcador · p. 18 e) segurança no trabalho, manutenção eléctrica, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Bernardo David Pernal e Geraldo Cremilde Maunde, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Cremilde Maunde, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: GF Electrical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029585, a sociedade GF Electrical Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GF Electrical Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 18: b) ferragem;
  14. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento e venda de material eléctrico, construção, madeira e outros;
  15. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços na área da construção civil, carpintaria, electrificação, canalização e pinturas;
  16. Número ou marcador, página 18: e) segurança no trabalho, manutenção eléctrica, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Bernardo David Pernal e Geraldo Cremilde Maunde, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Cremilde Maunde, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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