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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Maduela, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035029, a sociedade Farmácia Maduela, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Maduela, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de medicamentos e todo tipo de material, equipamento hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de noventa e cinco por cento do capital social para o sócio Edvaldo Rama Miguel e cinco por cento do capital social para o sócio Edvaldo Rama Miguel Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edvaldo Rama Miguel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Maduela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035029, a sociedade Farmácia Maduela, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Maduela, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  12. Texto do artigo, página 18: a)distribuição de produtos farmacêuticos;
  13. Número ou marcador, página 18: b) venda de medicamentos e todo tipo de material, equipamento hospitalar e laboratorial;
  14. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de noventa e cinco por cento do capital social para o sócio Edvaldo Rama Miguel e cinco por cento do capital social para o sócio Edvaldo Rama Miguel Júnior, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edvaldo Rama Miguel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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