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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Jovens Unidos Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA), tem sua sede na Comunidade de bairro baixa, Localidade Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, em Moçambique, registado sob NUEL 105032202, no Registo das Entidades Legais de Quelimane. A associação é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 20 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé, abreviadamente designada por AJUTA que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA), tem sua Sede na
- Texto do artigo, página 2: Comunidade de bairro baixa, Localidade Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) melhorar as condiçoes Sócioeconómicas , ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 2: c) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 2: d) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
- Número ou marcador, página 2: e) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Orgãos socaiais)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Unidas, Terra e Ambiente de Gilé (AJUTA) tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da AJUTA serão elitos por madato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros Honorários e Beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Messa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretario.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quorum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois mebros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 3: a)superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Texto do artigo, página 3: b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
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