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Texto do artigo · p. 29 Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030794, a sociedade Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Vila de Guijá, Distrito de Guijá, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 29 b) produção e venda de mudas hortofrutícolas, de café, e de macadâmia;
Número ou marcador · p. 29 c) produção de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) produção agrícola produção e venda de compostos orgânicos;
Número ou marcador · p. 29 e) produção de frangos de corte e de poedeiras;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio pós-colheita;
Número ou marcador · p. 30 g) beneficiamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 h) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 i) consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 30 j) realização de pesquisas agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 k) treinamento agrícola;
Número ou marcador · p. 30 l) elaboração de planos de negócio agrários;
Número ou marcador · p. 30 m) importação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 n) exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é no valor global de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Sheila Herinques Macie e Óscar Baptista Nipato, com quotas iguais em 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sheila Herinques Macie, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030794, a sociedade Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nozagro – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Vila de Guijá, Distrito de Guijá, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 29: a) venda de insumos agrários;
  10. Número ou marcador, página 29: b) produção e venda de mudas hortofrutícolas, de café, e de macadâmia;
  11. Número ou marcador, página 29: c) produção de sementes agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 29: d) produção agrícola produção e venda de compostos orgânicos;
  13. Número ou marcador, página 29: e) produção de frangos de corte e de poedeiras;
  14. Número ou marcador, página 30: f) comércio pós-colheita;
  15. Número ou marcador, página 30: g) beneficiamento de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 30: h) processamento de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 30: i) consultoria agrícola;
  18. Número ou marcador, página 30: j) realização de pesquisas agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 30: k) treinamento agrícola;
  20. Número ou marcador, página 30: l) elaboração de planos de negócio agrários;
  21. Número ou marcador, página 30: m) importação de insumos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 30: n) exportação de produtos agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é no valor global de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Sheila Herinques Macie e Óscar Baptista Nipato, com quotas iguais em 50% do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sheila Herinques Macie, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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