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Texto do artigo · p. 30 Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105033889, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Safi Mohamad Kerdi, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lbn Batoulay.L, nascido a 10 de Dezembro de 1974, portador do B.I. n.º 110100006507Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 30 de Setembro de 2020, residente na Rua Josina Machel, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, Bairro de Namutegueliua, próximo às Bombas da Petromoc, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, equipamento sanitário, mobiliário, artigos para uso doméstico, têxteis, vestuário, calçados e seus acessórios; louças em cerâmica, em vidro, de papel, de parede e de produtos de limpeza; máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil, minérios e de metais; comércio de ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento, material de iluminação; etc;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 31 o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Safi Mohamad Kerdi.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Safi Mohamad Kerdi de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105033889, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Safi Mohamad Kerdi, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lbn Batoulay.L, nascido a 10 de Dezembro de 1974, portador do B.I. n.º 110100006507Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 30 de Setembro de 2020, residente na Rua Josina Machel, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orion International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, Bairro de Namutegueliua, próximo às Bombas da Petromoc, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 31: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, equipamento sanitário, mobiliário, artigos para uso doméstico, têxteis, vestuário, calçados e seus acessórios; louças em cerâmica, em vidro, de papel, de parede e de produtos de limpeza; máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil, minérios e de metais; comércio de ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento, material de iluminação; etc;
  14. Número ou marcador, página 31: b) prestação de vários serviços;
  15. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de bens e de capitais.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  18. Texto do artigo, página 31: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Safi Mohamad Kerdi.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Safi Mohamad Kerdi de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 31: Nampula, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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