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- Texto do artigo, página 19: Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na reunião assembleia extraordinária de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constante da acta avulsa da mesma data, nos termos do número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, o sócio único, Alexis Meyer Cirkel, detentor da quota única na Malta e Serviços, Unipessoal Limitada, com sede na Cidade de Maputo, sita na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105003209 e com o capital social no
- Texto do artigo, página 20: valor de cem mil meticais, deliberou alterar o artigo Terceiro do contrato de sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e comunitários, desdobrando-se nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, assim como proceder ao seu arrendamento e exploração, compreendendo, complementarmente, a prestação de serviços conexos:
- Número ou marcador, página 20: b) desenvolvimento de estudos imobiliários;
- Número ou marcador, página 20: c) realização de actividades de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) organização e gestão de projectos imobiliários; e)exploração e gestão de empreendimentos turísticos destinados as actividades de lazer e hospedagem;
- Número ou marcador, página 20: f) plantio de eucaliptos, pinheiros e outras espécies florestais;
- Número ou marcador, página 20: g) agricultura e produção de feno;
- Número ou marcador, página 20: h) pecuária e produção de lacticínios;
- Número ou marcador, página 20: i) gestão, consultoria e marketing especialmente em matérias florestais e agro-pecuárias; e
- Número ou marcador, página 20: j) prestação de diversos serviços desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comércio, indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Setembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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