Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
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Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, foi matriculada sob NUEL 105034639, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Watana, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Corane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) produzir e comercializar hortícolas;
- Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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