Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada

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Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, foi matriculada sob NUEL 105034639, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Watana, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Corane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) produzir e comercializar hortícolas;
Número ou marcador · p. 13 b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, foi matriculada sob NUEL 105034639, no dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane,
  7. Texto do artigo, página 13: Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial ou abreviado de Coop Watana, Lda.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Corane.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 13: A cooperativa prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 13: a) produzir e comercializar hortícolas;
  15. Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica aos seus membros no processo de aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e alocação de maquinarias e equipamentos de produção, de processamento, de embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Realizar acções de responsabilidade social e de interesse pelo desenvolvimento socioeconómico dos seus membros e das comunidades à volta dos empreendimentos cooperativos, como resposta e respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico e ambiental local.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 5,00MT (cinco meticais).
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador é de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Cooperativa Watana 12 de Outubro de Corane, Limitada, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 13: c) o Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Mandato dos órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições seguirá o preceituado no artigo 37 da lei geral das cooperativas.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pela assinatura do Presidente e pelos actos seguintes pelas assinaturas conforme abaixo:
  36. Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  37. Número ou marcador, página 13: b) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  41. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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