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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Marule Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035016, a sociedade Marule Investimentos & Serviços, Limitada. Constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marule Investimentos & Servicos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de material de construção, ferragem e tintas e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: b) aluguer de meios, transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria em contabilidade, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de quarenta por cento do capital social para a sócia Arlete Francisco Comiche, trinta por cento do capital social para o sócio Egídio Alberto Nhavene, quinze por cento do capital social para o sócio Egídio Nhavene Júnior, quinze por cento do capital social para a sócia Charmila da Yara Egídio Nhavene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Arlete Francisco Comiche e Egídio Alberto Nhavene, que desde já ficam designado sóciogerente e sócio subgerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do pais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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