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Texto do artigo · p. 21 Marule Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035016, a sociedade Marule Investimentos & Serviços, Limitada. Constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Marule Investimentos & Servicos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a retalho de material de construção, ferragem e tintas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) aluguer de meios, transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria em contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de quarenta por cento do capital social para a sócia Arlete Francisco Comiche, trinta por cento do capital social para o sócio Egídio Alberto Nhavene, quinze por cento do capital social para o sócio Egídio Nhavene Júnior, quinze por cento do capital social para a sócia Charmila da Yara Egídio Nhavene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Arlete Francisco Comiche e Egídio Alberto Nhavene, que desde já ficam designado sóciogerente e sócio subgerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do pais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Marule Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035016, a sociedade Marule Investimentos & Serviços, Limitada. Constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marule Investimentos & Servicos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de material de construção, ferragem e tintas e acessórios de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 21: b) aluguer de meios, transporte de passageiros e carga;
  14. Número ou marcador, página 21: c) consultoria em contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 21: d) arrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de quarenta por cento do capital social para a sócia Arlete Francisco Comiche, trinta por cento do capital social para o sócio Egídio Alberto Nhavene, quinze por cento do capital social para o sócio Egídio Nhavene Júnior, quinze por cento do capital social para a sócia Charmila da Yara Egídio Nhavene, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Arlete Francisco Comiche e Egídio Alberto Nhavene, que desde já ficam designado sóciogerente e sócio subgerente.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do pais.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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